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CANCELAMENTO DE CCM SP

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 19:27

Quando o contribuinte solicita o cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no Município de São Paulo e o pedido é indeferido com exigência de “comprovantes de ISS para SP”, isso significa que a Prefeitura solicita comprovações de que a empresa não realizou atividades tributáveis pelo ISS ou, caso tenha exercido, que efetivamente declarou e recolheu o tributo durante o período de inscrição ativa. Essa exigência visa resguardar o fisco municipal de cancelamentos indevidos de empresas com débitos ou omissões fiscais.
Os documentos solicitados geralmente consistem em: a) cópias das Declarações de ISS (DCTFWeb Municipal ou antiga DAMSP), b) guias de recolhimento do ISS (DARMSP), ou c) declaração negativa de movimento emitida no sistema da Prefeitura. Caso a empresa nunca tenha exercido atividade, será necessário acessar o sistema da Nota do Milhão (https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/) e gerar uma Declaração de Inatividade (sem movimento), mês a mês, durante o período de vigência do CCM. Esse procedimento é obrigatório mesmo para empresas que não emitiram notas fiscais, sob pena de presunção de atividade.
Portanto, recomenda-se reunir essas declarações ou comprovantes de recolhimento e reapresentar a solicitação de cancelamento com os devidos documentos anexados, conforme exigido no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). Caso precise de apoio na geração desses comprovantes ou análise da situação fiscal da empresa, coloco-me à disposição como contador para assessoria especializada junto à Prefeitura de São Paulo.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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