Bom dia!
Teoricamente o CFOP 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e SAT) serve subsidiariamente para os casos em que se usa NFC-e.
Porém a legislação carioca, como sempre retrógrada e restritiva, não permite a emissão de NFe para acobertar a operação já registrada em NFCe, apenas os cupons originados em Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Assim não teria como registrar.
Tal orientação pode ser encontrada na Consulta Tributária nº 52/2017.