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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Rodrigo Moczanski Moletta

Rodrigo Moczanski Moletta

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 horas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 11:58

Bom dia,

Não há mais DBE para RET.
Pelo novo procedimento (IN RFB nº 2.256/2025), a inscrição no CNPJ é feita de ofício, concomitantemente ao deferimento da opção pelo regime.

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa RFB Nº 2243 DE 30/12/2024):
Art. 8º A habilitação da incorporação imobiliária ao RET-Incorporação na forma estabelecida pelo art. 5º será declarada por meio de Ato Declaratório Executivo emitido por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil após a realização, de ofício, da inscrição da incorporação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, vinculada ao evento "109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação", com fundamento no disposto no art. 27 e no Anexo I, item XIV, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

At.te,

Rodrigo Moczanski Moletta
Advogado
[email protected] • https://www.moczanskimoletta.adv.br • @moczanskimoletta.adv

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