Olá, Caroline Teixeira!
No caso de um bloco de rua, a forma jurídica mais adequada costuma ser mesmo a Associação Privada sem fins lucrativos, já que o objetivo principal é cultural/social e não a distribuição de lucros.
Sujestões de CNAES:
94.99-5/00 – Associações de defesa de direitos sociais (CNAE genérico para associações);
94.99-5/00 – Outras organizações associativas não especificadas anteriormente (bastante usado por blocos, grupos culturais e associações em geral);
Dependendo da atuação, também pode ser considerado 90.01-9/01 – Produção teatral ou 90.02-7/00 – Atividades de apoio à produção teatral, musical e de espetáculos em geral, caso o foco seja a realização de eventos/shows.
Mesmo sendo associação sem fins lucrativos, é possível sim emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e ou NFe) para as apresentações anuais (shows, eventos ou prestação de serviços), desde que a atividade esteja prevista no objeto social e no CNAE escolhido.
Nesse caso, a associação precisará:
Ter inscrição municipal (para serviços) ou estadual (se houver venda de produtos);
Solicitar autorização na prefeitura para emissão de NFS-e;
Atentar-se à tributação, geralmente pelo Simples Nacional – Anexo IV ou V, dependendo do serviço.
Ou seja, a associação pode captar recursos com eventos, emitir NF e se manter regular, desde que tenha os CNAEs corretos e respeite a legislação tributária.
Espero ter ajudado.