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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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BAIXA MEI E RESCISÃO

RITA LOPES

Rita Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 26 novembro 2025 | 14:07

Boa Tarde, empresário de uma empresa MEI faleceu em 16/11, tem um funcionario registrado, a empresa e o CPF dele ainda estão ativo conforme  Receita Federal a baixa é automatica a partir do momento que o cartório emite  a certidão de óbito, porem ate agora nada. Mas preciso saber como proceder com a rescisao do funcionário. Alguém pra me auxiliar por favor

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 horas Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 19:24

Rita,
Um dos herdeiros, a meeira ou o inventariante poderão comparecer à RFB, de posse dos documentos comprobatórios, com o fim específico de informar o óbito, momento em que o CPF será atualizado e o MEI baixado (D+1).
A recisão do empregado por falecimento do MEI  é equiparada a uma dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado, multa do FGTS, saldo de salário, 13º salário, férias e demais direitos rescisórios.

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