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MEI Garçom, qual atividade mais adequada ou correspondente?

Diovani Henrique Tirloni

Diovani Henrique Tirloni

Iniciante DIVISÃO 1 , Vigilante
há 3 horas Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 15:05

Olá aos profissionais da contabilidade.

Preciso abrir um MEI para poder emitir NF de Serviços para um ou mais restaurantes onde trabalho fazendo extras como garçom.

Não existe a Ocupação (Atividade Permitida) GARÇOM, propriamente dita, disponível para formalização como MEI no Portal do Empreendedor. Sei que algumas pessoas do ramo acabam registrando atividades correlatas ou aproximadas como, Promotor de Eventos Independente (CNAE 8230-0/01), Promotor de Vendas Independente (CNAE 7319-0/02).

O que consideram melhor? Alguma outra opção além dessas que se adeque para garçons que não trabalhem como contratado fixo nem CLT?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 2 horas Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 16:32

Olá Diovani, boa tarde;

Nesse caso, a melhor forma de proceder é não abrir MEI para atuar como garçom.

A atividade de garçom não é permitida no MEI porque é considerada atividade-fim de restaurante, normalmente exercida com subordinação, pessoalidade e habitualidade, o que é incompatível com prestação de serviço como microempreendedor. Por isso, não existe CNAE de garçom no Portal do Empreendedor.

Abrir MEI com CNAEs “aproximados”, como Promotor de Eventos ou Promotor de Vendas, não é recomendável. Esses enquadramentos não refletem a atividade real e podem ser descaracterizados em fiscalização, gerando problemas tanto para o trabalhador quanto para o restaurante, inclusive risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

Para trabalhar fazendo “extras” de forma regular e segura, as alternativas corretas são:
CLT intermitente, que é o modelo legal mais adequado para serviços esporádicos em restaurantes;
*  RPA (autônomo), quando o serviço for realmente eventual, com as retenções legais;
*  em situações muito pontuais, atuação em eventos específicos, sem subordinação direta, mas ainda assim com cautela.

Em resumo, não há CNAE de MEI adequado para garçom, e tentar “encaixar” a atividade no MEI traz alto risco jurídico. Se a intenção é trabalhar com tranquilidade, CLT intermitente ou RPA são os caminhos corretos.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Ellen Tesch

Ellen Tesch

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 horas Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 16:37

Boa tarde.
Como a ocupação de garçom não está prevista na lista de atividades permitidas ao MEI, não dá para registrar exatamente a função exercida, então é preciso escolher um CNAE correlato que faça sentido dentro da lógica da prestação de serviços. Entre as opções citadas, a que melhor se encaixa é Promotor de Eventos Independente (CNAE 8230-0/01), porque o trabalho de garçom em extras normalmente acontece em eventos, festas ou atendimentos pontuais, o que se aproxima mais de apoio operacional em eventos do que de atividades de vendas ou marketing. Já o CNAE de Promotor de Vendas foge mais da realidade do serviço e pode gerar questionamentos em eventual fiscalização. Assim, a alternativa mais coerente é utilizar o enquadramento ligado a eventos e emitir as notas como prestação de serviços de apoio ou atendimento em eventos. Também é importante lembrar que o MEI funciona melhor para serviços eventuais e para diferentes contratantes, evitando situações que caracterizem vínculo empregatício fixo com um único estabelecimento.

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