x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 137

Baixa de empresa

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 semanas Domingo | 17 maio 2026 | 17:58

Quando uma empresa tributada pelo Lucro Real é baixada (extinta), ela deve transmitir uma série de obrigações acessórias de situação especial (extinção). O envio dessas declarações é fundamental para que os sócios não herdem multas e pendências fiscais no CPF. 

As principais obrigações e seus respectivos prazos federais são estruturadas abaixo:

1. Obrigações Federais (SPED e Receita Federal)
- ECD (Escrituração Contábil Digital): Deve ser entregue com o indicativo de situação especial (extinção).
     - Prazo: Até o último dia útil do 3º mês subsequente ao mês da baixa. Exceção: Se a baixa ocorrer entre janeiro e abril, o prazo limite é o último dia útil de julho do mesmo ano. 
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Demonstra o encerramento do LALUR/LACS e a apuração final do IRPJ e CSLL.
    - Prazo: Segue a mesma regra da ECD, devendo ser entregue até o último dia útil do 3º mês subsequente ao evento de extinção. 
- DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Deve ser enviada marcando a opção de "Situação Especial - Extinção".
    - Prazo: Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à data da baixa. 
- EFD-Contribuições: Escrituração final relativa ao PIS e à Cofins.
    - Prazo: Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês do encerramento. 
- EFD-Reinf e DCTFWeb: Envio dos eventos de fechamento da folha ou prestação de serviços tomados/prestados até o momento da baixa.
    - Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento (antecipado se não for dia útil). 
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Caso a extinção ocorra no decorrer do ano, a DIRF de situação especial deve ser gerada refletindo as retenções feitas até a data do distrato.
    - Prazo: Geralmente até o último dia útil do mês subsequente ao da baixa, ou seguindo calendário específico estipulado pela Receita Federal para eventos especiais. 

2. Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
- eSocial: Transmissão dos eventos de desligamento de todos os funcionários e rescisões de pró-labore dos sócios (Evento S-2299 / S-2399), além do encerramento da empresa na plataforma (Evento S-1000).
- FGTS / Conectividade Social: Emissão de guias rescisórias (GRRF) e individualização dos saldos trabalhistas. 

3. Obrigações Estaduais e Municipais
As exigências variam conforme a localização geográfica e a atividade da empresa: 
- Inscrição Estadual (SEFAZ): Entrega da EFD ICMS/IPI final de extinção (se aplicável à atividade) e preenchimento do pedido de baixa cadastral no órgão estadual.
- Inscrição Municipal (Prefeitura): Cancelamento do cadastro do ISS e encerramento do emissor de Notas Fiscais de Serviço. 

Para garantir que o processo ocorra sem sobressaltos, você precisa de dados adicionais sobre o momento do encerramento. Eis a dica se quise:
- Qual foi o mês exato em que o distrato social foi registrado na Junta Comercial?
- A empresa teve faturamento ou movimentação financeira no ano da baixa?
- Ela possuía funcionários registrados ativos no momento da decisão de encerramento?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies