Débora Sabrina Wilbert
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 1
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Débora Sabrina Wilbert
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Quando uma empresa tributada pelo Lucro Real é baixada (extinta), ela deve transmitir uma série de obrigações acessórias de situação especial (extinção). O envio dessas declarações é fundamental para que os sócios não herdem multas e pendências fiscais no CPF.
As principais obrigações e seus respectivos prazos federais são estruturadas abaixo:
1. Obrigações Federais (SPED e Receita Federal)
- ECD (Escrituração Contábil Digital): Deve ser entregue com o indicativo de situação especial (extinção).
- Prazo: Até o último dia útil do 3º mês subsequente ao mês da baixa. Exceção: Se a baixa ocorrer entre janeiro e abril, o prazo limite é o último dia útil de julho do mesmo ano.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Demonstra o encerramento do LALUR/LACS e a apuração final do IRPJ e CSLL.
- Prazo: Segue a mesma regra da ECD, devendo ser entregue até o último dia útil do 3º mês subsequente ao evento de extinção.
- DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Deve ser enviada marcando a opção de "Situação Especial - Extinção".
- Prazo: Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à data da baixa.
- EFD-Contribuições: Escrituração final relativa ao PIS e à Cofins.
- Prazo: Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês do encerramento.
- EFD-Reinf e DCTFWeb: Envio dos eventos de fechamento da folha ou prestação de serviços tomados/prestados até o momento da baixa.
- Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento (antecipado se não for dia útil).
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Caso a extinção ocorra no decorrer do ano, a DIRF de situação especial deve ser gerada refletindo as retenções feitas até a data do distrato.
- Prazo: Geralmente até o último dia útil do mês subsequente ao da baixa, ou seguindo calendário específico estipulado pela Receita Federal para eventos especiais.
2. Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
- eSocial: Transmissão dos eventos de desligamento de todos os funcionários e rescisões de pró-labore dos sócios (Evento S-2299 / S-2399), além do encerramento da empresa na plataforma (Evento S-1000).
- FGTS / Conectividade Social: Emissão de guias rescisórias (GRRF) e individualização dos saldos trabalhistas.
3. Obrigações Estaduais e Municipais
As exigências variam conforme a localização geográfica e a atividade da empresa:
- Inscrição Estadual (SEFAZ): Entrega da EFD ICMS/IPI final de extinção (se aplicável à atividade) e preenchimento do pedido de baixa cadastral no órgão estadual.
- Inscrição Municipal (Prefeitura): Cancelamento do cadastro do ISS e encerramento do emissor de Notas Fiscais de Serviço.
Para garantir que o processo ocorra sem sobressaltos, você precisa de dados adicionais sobre o momento do encerramento. Eis a dica se quise:
- Qual foi o mês exato em que o distrato social foi registrado na Junta Comercial?
- A empresa teve faturamento ou movimentação financeira no ano da baixa?
- Ela possuía funcionários registrados ativos no momento da decisão de encerramento?
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