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Compra de empresa

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 07:18

Para comprar uma empresa inativa, você deve adquirir as quotas ou ações da sociedade por meio de um Contrato de Compra e Venda e alterar o Contrato Social na Junta Comercial. Embora o processo pareça simples, o maior risco está na existência de passivos ocultos (dívidas trabalhistas, fiscais ou cíveis). 

Abaixo está o passo a passo mecânico e estratégico para realizar essa operação com segurança.

1. Realizar a Due Diligence (Auditoria Prévia) Nunca compre uma empresa inativa sem antes investigar o histórico dela. Você deve exigir dos atuais sócios as seguintes certidões negativas:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais (emitida pela Receita Federal).
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e do FGTS.
- Certidões dos Distribuidores Cíveis, Trabalhistas e Fiscais (das Justiças Estadual e Federal do local da sede).
- Consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) para checar contas bancárias ocultas. 

2. Elaborar o Contrato de Compra e Venda de Quotas
Este documento formaliza o negócio antes da alteração oficial. Ele deve conter cláusulas de proteção cruciais:
- Cláusula de Declarações e Garantias: O vendedor afirma que a empresa não tem dívidas.
- Cláusula de Indenização (Responsabilidade por Passivos Ocultos): Determina que qualquer dívida gerada por fatos anteriores à compra é de responsabilidade exclusiva dos antigos donos.

3. Alterar o Contrato Social e Registrar na Junta Comercial
Com o contrato assinado, a transferência de propriedade deve ser oficializada no órgão governamental:
- Redigir a Alteração Contratual: Documento que remove os sócios antigos, inclui você (e novos sócios), altera o endereço (se necessário) e o objeto social (se for mudar o ramo).
- Protocolar na Junta Comercial: Transmitir o Documento Básico de Entrada (DBE) via Redesim para atualizar o CNPJ na Receita Federal. 

4. Regularizar a Situação Fiscal e Cadastral
Empresas inativas frequentemente deixaram de entregar declarações acessórias obrigatórias:
- Transmitir Declarações Omissas: Enviar a DCTF Inativa ou outras obrigações pendentes dos anos anteriores para evitar o cancelamento definitivo do CNPJ. 
- Pagar Multas por Atraso: Arcar ou descontar do preço de compra as multas geradas pela entrega em atraso dessas declarações.
- Atualizar Cadastros: Alterar a titularidade na prefeitura local (Inscrição Municipal) e no estado (Inscrição Estadual, se for comércio).

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