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encarregados de obra cnae

Usuário Anonimizado

Usuário Anonimizado

Iniciante DIVISÃO 1 ,
há 2 horas Segunda-Feira | 24 agosto 2026 | 10:18

Pessoal, preciso da experiência de quem atende a área da construção civil.
Situação: encarregados de obra que atuavam como CLT e estão migrando para PJ, prestando serviço para construtoras em obras rodoviárias. Nenhum deles tem formação técnica nem registro em conselho.
Pontos da operação:
- A obra já tem engenheiro responsável técnico e ART emitida pela contratante.
- A atuação do prestador se limita à coordenação operacional de equipe em campo. Não emite ART, não assina documento técnico.
- Os contratos, porém, trazem cláusula dizendo que os serviços são prestados "com orientação e responsabilidade técnica do CONTRATADO" e as construtoras não aceitam aditivo.
Minhas dúvidas:
1. Qual CNAE vocês têm usado nesses casos? 4313-4/00 reflete a atividade, mas está na lista de CNAEs que exigem registro no Crea.
2. Na prática, o Crea tem exigido registro de PJ nessa configuração, mesmo com ART de terceiro cobrindo a obra? Alguém já foi autuado ou já obteve resposta favorável?
Já protocolei consulta no Crea-PR e aguardo retorno, mas queria saber como o pessoal tem resolvido na prática, porque pelo que vejo o setor inteiro opera sem registro.
Qualquer experiência ajuda. Obrigada!

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