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abertura de empresas

Milene Maria Vallim Reis Franco

Milene Maria Vallim Reis Franco

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 16:38

Boa tarde.

Preciso abrir uma filial de uma empresa que fabrica sacolas, capas de chuva e outras coisas de material plástico, além de vender equipamentos e materias de segurança, escadas e materiais de limpeza. Mandei a documentação para a JUCESP seguindo a orientação deles: de que poderia ampliar o objeto social, já que esta filial está sendo aberta apenas para comércio e vai abranger mais coisas, mas que deveria ter pelo menos uma atividade em comum com a matriz. E assim o fiz. Mas a JUCESP não aceitou. Além disso, não acho o CNAE de comércio varejista de equipamentos de proteção individual, somente o atacadista e esta filial vai contemplar o varejista também.
O que eu posso fazer para esses dois problemas?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 17:58

Milene,

Vc não informou se é Empresário ou sociedade limitada. Vamos supor que é sociedade:
. As atividades atribuídas à Filial, DEVEM estar previstas na matriz, isto é, não podem ser DIFERENTES. Por ex.: Temos uma matriz c/atividade de padaria e queremos abrir Filial c/atividade de mercearia; primeira coisa a fazer: alterar as atividades da matriz incluindo mercearia e, só então, criar a filial c/esta atividade. Entendeu?... Quando se trata de sociedade, as 2 alterações podem ser feitas no mesmo ato; numa das cláusulas, altera-se a atividade e em outra, cria-se a Filial.
No caso de Empresário (antiga firma individual), são processos distintos: em um deles, altera-se a atividade da matriz (incluindo a que vai ser exercida pela Filial) e em outro, cria-se a Filial. Algumas Juntas aceitam que os processos sejam protocolados juntos; em outras, 1º o da matriz e só depois deste concluído é que o outro pode ser levado para arquivamento. Procure saber como a do seu Estado procede em relação a isso.
Quanto ao CNAE que não encontra, atente para o detalhe de expor no texto - na Alteração ou no Requerimento de Empresário - de forma clara e precisa - como fez no seu questionamento - a atividade, pois, na parte numérica (do CNAE) tem sempre o "...não especificadas anteriormente" que é usado justamente nesses casos.

Espero ter ajudado

Recomendações

Luciana de Oliveira Canutti

Luciana de Oliveira Canutti

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 14:22

Boa Tarde a todos os colegas
Tenho uma dúvida quanto a abertura de uma sociedade limitada:
Um cliente abriu uma empresa como empreendedor individual, porém por causa de seu faturamento estar quase passando do limite mensal, ele quer abrir uma sociedade limitda. Porém, devido a falta de procedimento para cancelamento/baixa de empreendedor individual na Junta Comercial de SP, não conseguimos baixar essa empresa.
Se deixarmos a empresa de Empreendedor Individual aberta, e abrirmos uma sociedade limitada, é possível enquadrá-la como ME e posteriormente no SIMPLES?

Milene Maria Vallim Reis Franco

Milene Maria Vallim Reis Franco

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 14:41

Luciana, já consegui baixar 2 empreendedores individuais na JUCESP. Basta você fazer o procedimento na Junta Comercial tal como faria para um empresário individual, juntar as certidões negativas (FGTS, INSS e RFB) e enviar normalmente. Atente para o nome do empreendedor, que é seguido do CPF (tive um caso de indeferimento por este motivo), basta verificar no CNPJ.
Daí é só você dar prosseguimento na abertura da sociedade limitada, embora ter o"empreendedor individual" ainda aberto não é impedimento direto para estar no Simples Nacional.
Para você saber quais são os impedimentos de ter uma empresa já aberta no Simples Nacional e abrir outra pretendendo estar no SN, tem que observar o faturamento anual das duas empresas (receita bruta global), que não poderá ultrapassar os R$ 2.400.000,00 (conforme Resolução CGSN n° 04 de 2007, art. 12, IV).
Espero ter ajudado,

Milene

Luciana de Oliveira Canutti

Luciana de Oliveira Canutti

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 14:47

Ola Milene, obrigada pelas suas respostas, mas quando fui preencher o cadastro Web no site da JUCESP, ele me diz que o NIRE é inválido para a filial. Por isso não consegui dar andamento. Você saberia me dizer se existe algum outro procedimento?

Obrigada
Luciana

Luciana de Oliveira Canutti

Luciana de Oliveira Canutti

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 15:08

Milene, muito obrigada pelas informações, me ajudaram muito!

Como é o primeiro caso que tenho de baixa de empreendedor, gostaria de aproveitar suas experiências e lhe perguntar se o processo de baixa de empreendedor individual na JUCESP é automático para os outros órgãos? Ou é necessário que seja feito um processo para cada órgão?

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 10:22

Bom Dia, gostaria de saber sobrea abertura de uma empresa, se tenho uma empresa aberta e sou unica dona(não tenho socios), posso abrir uma segunda empresa sozinha tbém ou sou obrigada a ter um socio para essa segunda empresa?

maria joana ferreira

Maria Joana Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 13:31

boa tarde, estou começando na area, apos ter impresso o certificado de microempreendedor individual, qual o segundo passo.
Tenho que fazer o requerimento na junta? ficaria muito agradecido com suas orientação. È o mesmo procedimento da limitada?

Visitante não registrado

há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 15:07

Maria, boa tarde.

No certificado do MEI você pode observar que ja consta o numero do CNPJ, só entrar no site da Receita Federal e imprimir o Cartão de CNPJ, se a empresa for no ramo de comércio, você deve procurar um posto fiscal mais proximo e solicitar a senha de acesso do contribuinte para que consiga emitir a DECA, após emitir os DAS para pagamento.

Att.

Rafael

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 22:03

Prezada Maria- para o cnpj já está esclarecido.Para a inscrição estadual, se comércio, por aqui é só entrar na consulta pública da sefaz , digitar o cnpj e será visto a inscrição estadual com consequente impressao ok? Sobre o Remp não é necessário nenhum passo pois notará no Certificado que já vem com o NIRE ou registro na Junta. Em 2009 era preenchido um requerimento e levado à junta pra registro . /Atualmente é automático inclusive o capital social é sempre de $1,00. Dado importante a ser observado num caso de baixa de MEI, incluindo a partícula ME no final do nome do empreendedor.
saudações e sucessos.

cesar serrati
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 23:00

Graciela,

Pelo que entendi, vc já tem uma empresa sob a forma de Empresário (antiga firma individual) e posso garantir-lhe que é a única que pode ter sob essa modalidade. Já como sócio, vc pode integrar quantas empresas achar conveniente, pois não existe limite legal, só o do "bom senso".
Lembre-se que a sua empresa - Individual - pode ter quantas Filiais vc achar que deve; de repente, realiza sua pretensão sem que precise admitir sócio(s)...
Converse c/seu contador, certamente o profissional mais habilitado para aconselhá-la em relação a esse tópico.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 23:06

Graciela,

Conseguiu decifrar alguma coisa do que postei acima??. Não entendi o que aconteceu...
Repetindo; Cada pessoa só pode ter sob sua titularidade, UMA ÃsNICA empresa sob a forma de Empresário (antiga firma individual). Já como sócio, não existe limite.

Recomendações.

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 17:37

Boa tarde Luciana,

Você pode transformar a empresa individual em ltda, pesquise no forum pois tem toda orientação para fazer a mudança se no caso vc quiser realmente fazer essa alteração, pois seria muito melhor que dá baixar na empresa paea abrir outra.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
maria joana ferreira

Maria Joana Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 11:48

Bom dia

Gostaria de uma informação, uma cliente me perguntou e eu fiquei de pesquisar para sobre o assunto a seguir:
Ela é socia junto com o marido, de uma empresa prestadora de serviços publicidade e marketing onde ele é o majoritario adm. e ela trabalha em uma farmacia, é bioquimica. Sua preocupação é na hora de declarar o IR, ela terá que informar no IR da empresa o demonstrativo da farmacia? Ela terá que pagar imposto? seu salario na farmacia é R$ 2.000,00.

monica monike gomes

Monica Monike Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Trainee
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:43

Olá queridos,

Estou abrindo umaempresa na area de representação comercial para empresas,em licitações penso em colocar o CNAE 51.19-5 -(repres.comercial e agentes do comercio de mercadorias em geral não-especializados.) No entanto tbm pretendo oferecer atividades de serviços prestados principalmente as empresas - CNAE 74.99-3 -
minha dúvida:

Posso colocar o primeiro CNAE como principal e este segundo que segue acima como Sub Cnae? sendo que os dois pertencem a grupos diferentes de classificação na tabela CNAE Nacional. e Outra: poderei optar pelo simples?

No aguardo,
OBgda

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 21:07


Acir, boa noite.

Pessoa que receba o auxilio doença do INSS pode participar do quadro societário de uma empresa, desde que NÃO participe da sua administração.

Deverá participar somente como sócio (a) cotista.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 21:15


Kelly, veja que no Requerimento de Empresário não existe campo para anotação do nome fantasia.

Dessa forma, poderá constar normalmente no cadastro do CNPJ, cfe sua pretensão.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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