Caro Ronaldo, boa noite.
Posso abrir como Empresario Individual? O fato de ser empresario individual deverei abrir a empresa no nome do socio, na jucesp me informaram que nao poderei acrescentar ao nome importacao e comercio, mas para a atividade de importacao nao é obrigatorio constar no nome, isso confere???
Nao impede que constitua uma empresa individual.
Eu particularmente não gosto de abrir empresas nesse molde, já que em termos gerais (financiamentos, garantias, transferencias de cotas, etc), uma empresa limitada é sempre mais flexível.
O nome da empresa individual será obrigatoriamente o nome do sócio.
Caso tenha empresa idêntica com o mesmo nome em seu estado, acrescentar-se-à algum adjetivo para diferencia-la.
Por exemplo: "Hugo Ribeiro o Goiano". "Hugo Ribeiro - Importação".
Não havendo coincidência de nomes, será unicamente
Hugo Ribeiro.
As atividades sociais só serão descritas no campo próprio do formulário. Portanto, procede a informação por voce recebida.
Quanto a habilitação do RADAR, como a empresa estara sendo constituida agora, alguem sabe que tipos de comprovante a Receita Federal exigira como comprovante do
capital social?
Quantos aos registros para importação na SRF, sempre aconselhável contar com serviços de despachantes já experientes nesse tipo de registro.
Como a empresa efetuara importações pagara
PIS/
COFINS/
ICMS/IPI na entrada e o DAS na saida e nao poderei aproveita-los, sera que realmente é vantajoso constitui-la e enquadra-la no SIMPLES?
Terá que fazer um comparativo dos recolhimentos aplicados ao
Simples Nacional e aos demais regimes de tributação para cientificar-se de qual a melhor forma de tributação.
Parta do príncípio que pelo anexo I, o comércio com faturamento nos últimos 12 meses começara a ser tributado com alíquota de 4% e a grande compensação está na redução dos encargos sociais devidos sobre
folha de pagamento.
Att
Hugo.