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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorpotação de empresas-Tributação L.Presumido

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 11:39

Boa tarde,

Temos um cliente são sócios de duas empresas, com a mesmo ramo de atividades. Agora no mês de Outubro/10, eles querem fazer incorporação das empresas.

1°_ a primeira empresa é Simples Nacional .(Incorporada)

2°_ a segunda empresa é Lucro Presumido. (Incorporadora)


Na verdade eles querem que a empresa Lucro Presumido seja a incorporadora.

Nós entendemos que todo regime de tributação da empresa passará a partir de out/10 a ser lucro Presumido.

A dúvida é:

1°) Na incorporação das empresas eu consigo transformar o Regime de tributação da incorporadora de Lucro Presumido para Simples Nacional. Ou preciso terminar o ano, os meses de 11/10 e 12/10 como Lucro presumido e fazer a opção do Simples nacional somente em janeiro/11?

Sandra.

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 17:33

Boa tarde Sandra

Não existe a possibilidade de trocar a forma de tributação durante o ano em curso.
Essa opção deverá ser feita apenas ao final do exercício 2010, fazendo a opção em Jan/2011, ok.

Abraços
Leandro

Fernando Bartolomeu

Fernando Bartolomeu

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:36

Boa tarde Sandra,

Seguirá o regime da empresa incorporadora até o termino do ano. Após, dependendo da adequação, pode optar por outro regime.

Fernando Bartolomeu - Advogado Tributarista

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