Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde,
Temos um cliente são sócios de duas empresas, com a mesmo ramo de atividades. Agora no mês de Outubro/10, eles querem fazer incorporação das empresas.
1°_ a primeira empresa é Simples Nacional .(Incorporada)
2°_ a segunda empresa é Lucro Presumido. (Incorporadora)
Na verdade eles querem que a empresa Lucro Presumido seja a incorporadora.
Nós entendemos que todo regime de tributação da empresa passará a partir de out/10 a ser lucro Presumido.
A dúvida é:
1°) Na incorporação das empresas eu consigo transformar o Regime de tributação da incorporadora de Lucro Presumido para Simples Nacional. Ou preciso terminar o ano, os meses de 11/10 e 12/10 como Lucro presumido e fazer a opção do Simples nacional somente em janeiro/11?
Sandra.