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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa: Nova dúvida

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 21 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2003 | 15:57

Consultando a documentação da Receita Federal, verifiquei que no cadastro de CNPJ posso escolher como natureza jurídica PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA (cód. 401-4). O que implica esta escolha quanto aos tributos e etc?
Grato.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 21 anos Quarta-Feira | 9 abril 2003 | 00:00

2.1 - Equiparadas a Pessoa Jurídica

São consideradas como empresas individuais, equiparadas a pessoa jurídica, apenas para os efeitos fiscais, as pessoas físicas abaixo relacionadas, ainda que não estejam legalmente constituídas como tal:

a) as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos (RIR/99, art. 151);

b) o proprietário de terras que exerça atividades de extração de minérios para fornecimento a terceiros (Parecer Normativo nº 228/71);

c) o proprietário de veículo, quando contrata profissional para dirigi-lo, ou utilize mais de um veículo em suas atividades profissionais (Parecer Normativo nº 122/74);

d) o empreiteiro de obras, pessoa física, quando execute obras por empreitada com a venda de materiais ou concurso de profissionais qualificados, com o fim especulativo de lucro (Parecer Normativo nº 25/76);

e) o revendedor de bilhetes de loteria credenciado pela Caixa Econômica Federal, com quota fixa para revenda (Parecer Normativo nº 80/76);

f) a habitual e sistemática prestação de serviços por equipes de profissionais, sempre sob a responsabilidade de um só deles, em cujo nome os pagamentos sejam efetuados;
g) o agricultor, pessoa física, que transforme produtos de sua produção, para fabricação de óleos essenciais, aguardente e outras bebidas alcoólicas, inclusive vinho (Ato Declaratório Normativo nº 18/78);

h) a pessoa física que, habitual e profissionalmente, exerça atividade econômica de natureza comercial, através da venda de refeições e hospedagens a terceiros, comumente denominada essa atividade como "pensão familiar";

i) a pessoa física que compra e vende automóveis ou caminhões, de maneira habitual e profissionalmente.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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