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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EI- Empreendedor Individual

Eduardo Maia Rocha

Eduardo Maia Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 17:06

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar por favor...

Gostaria de saber se posso prestar consultoria de RH oferecendo serviços na parte de cargos e salários para ser implantado de acordo com a necessidade da empresa quer solicitar meus serviços, e ser enquadrado com EI ( empreendedor individual )???tem um detalhe tenho o conhecimento mas não sou formado estou cursando 3º semestre em adm e faço aos finais de semana cursos na parte de RH. Por não ser formado mas sendo u EI, emitindo nota fiscal para meus futuros clientes, isso é possível ou sem chance nenhuma disso acontecer legalmente mesmo sendo um EI???Quero muito trabalhar por conta, começa em casa até alcançar o crescimento e um conhecimento mais avança para que possa de vez largar meu emprego

DESDE JÁ OBRIGADO

Eduardo - Ass. de RH

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 20:47


Caro Eduardo.

Caso o responsável por prestar contas junto a fiscalização do departamento pessoal (RAIS, CAGED, FGTS, etc), corra por conta do contador, não vejo impedimento algum para que exerça o que pretende, já que estará apenas participando da área gerencial da empresa.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Miriam Librelon Santos Monteiro

Miriam Librelon Santos Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 01:30

Olá Eduardo
Em relação ao Empresário Individual

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Do Empresário

CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Att
Miriam

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