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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresário Individual

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 15:15

Boa tarde a todos

Gostaria de saber se um engenheiro pode constituir uma empresa Pessoa Jurídica, se for individual, ou ela deve ser aberta como Sociedade.

Ele vai prestar serviços de agrônomo, porem ele precisa emitir NF com CNPJ.

Vai ser tributado pelo Lucro Presumido

Jonas de Assis Matos

Jonas de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Projetos
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 09:00

Caro Rafael,

Tive alugns problemas junto a Receita Federal para a legalização de empresários individuais com o que chamam atividades de "prestações de serviços não comerciais".

Acredito que vc também tera esse problema. Vide o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda (decreto 3.000/99)


EMPRESAS INDIVIDUAIS
Seção I

Caracterização

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).

§ 1º São empresas individuais:

I - as firmas individuais (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "a");

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");

III - as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos da Seção II deste Capítulo (Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, arts. 1º e 3º, inciso III, e Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I).

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);

II - profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "b");

III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c");

IV - serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "d");

V - corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "e");

VI - exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "f");

VII - exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, salvo quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "g").



To por fora sobre qualquer impedimento pelo CREA quanto a atividade pretendida como firma individual, contudo acredito que a RFB não deferirá seu pedido de CNPJ para este caso.

Espero ter ajudado, conto com a colaboração dos colegas mais interados no assunto.

Aquele abraço e inté.

VILSON GARCIA PONDIOLI

Vilson Garcia Pondioli

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:22

Boa tarde !!

Uma Firma Individual (Empresario) ja constituida e com atividade de comércio varejista alimentos pode abrir filial do mesmo ramo?

Esta empresa é optante pelo Simples Nacional, isso impedirá a constituição de uma filial? Sendo cabível exclusão do sistema simplicado caso venha a constituir filial!
Desde já agradeço

Vilson

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 16:12

Obrigado pela resposta Jonas, era o que eu esperava mesmo...


Vania

No MEI vc pode colocar principal como:

Instalador e Reparador de acessórios automotivos

E na secundaria:

Comerciante de peças e acessorios novos para veiculos

Ok

Vânia Maria de O. Duarte

Vânia Maria de O. Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 08:57

Bom dia,

gostaria de saber apos sair o CERTIIFCADO DA CONDIÇÃO MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL, qual o outro procedimento.

quantas vias tem que imprimir e vou fazer o que para continuar e conseguir a Incrição municipal.


obrigada
vania

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 14:18

-Abertura de Inscrição Municipal, pois o certificado é valido apenas como alvara provisório de 3 meses...

A prefeitura não pode cobrar tx. de licença e nem ISS...

- Emitir as Guias de Pagamento no site da Receita

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