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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Gean ANdrews Scudilio

Gean Andrews Scudilio

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 09:17

Prezados companheiros do Fórum.

Venho mais uma vez solicitar ajuda.

Tenho a seguinte situação:

Possuímos uma empresa enquadrada no Simples Nacional como EPP, onde no ano corrente de 2010 já estouramos no limite de faturamento (R$ 2.400.000,00), sendo assim ano que vem voltaríamos para o lucro presumido, esta empresa esta localizada em São Paulo.

Tem outra empresa no estado de Espírito Santo que atua como Trading e hoje esta enquadrada como Lucro Real (Sócios independentes da empresa mencionada acima), não teve movimentação no ano corrente de 2010.

Queríamos transferir essa empresa de Espírito Santo para São Paulo, a mesma incorpora a empresa de São Paulo e em Janeiro de 2011 faríamos a opção do regime de Simples Nacional para esta empresa que era lucro real.

Esta operação seria viável?

Qual embasamento pode utilizar para esta operação?

Abs.

Gean Scudilio

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