Gean Andrews Scudilio
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados companheiros do Fórum.
Venho mais uma vez solicitar ajuda.
Tenho a seguinte situação:
Possuímos uma empresa enquadrada no Simples Nacional como EPP, onde no ano corrente de 2010 já estouramos no limite de faturamento (R$ 2.400.000,00), sendo assim ano que vem voltaríamos para o lucro presumido, esta empresa esta localizada em São Paulo.
Tem outra empresa no estado de Espírito Santo que atua como Trading e hoje esta enquadrada como Lucro Real (Sócios independentes da empresa mencionada acima), não teve movimentação no ano corrente de 2010.
Queríamos transferir essa empresa de Espírito Santo para São Paulo, a mesma incorpora a empresa de São Paulo e em Janeiro de 2011 faríamos a opção do regime de Simples Nacional para esta empresa que era lucro real.
Esta operação seria viável?
Qual embasamento pode utilizar para esta operação?
Abs.
Gean Scudilio