x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 5.642

Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 07:41

Alguém sabe se é preciso incluir no Cadastro WEb da JUCESP, (entrada e saída no mesmo documento), em caso de falecimento de um dos sócios, cujos herdeiros adjudicaram dos bens do falecido?

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:38

Olá, como devo fazer o cadastro web em caso de falecimento de um dos sócios? qual o ato eu devo selecionar?

A viuva entra na sociedade com a carta de adjudicação, eu mando junto no processo de alteração ou mando como arquivamento de documentos de interesse do empresario?

Obrigada!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:50

Alguém pode me ajudar?

Olá, como devo fazer o cadastro web em caso de falecimento de um dos sócios? qual o ato eu devo selecionar?

A viuva entra na sociedade com a carta de adjudicação, eu mando junto no processo de alteração ou mando como arquivamento de documentos de interesse do empresario?

Obrigada!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
DANIELE MORAES

Daniele Moraes

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 11:44

Olá Danielle, no caso de falecimento preciso saber se já saiu o inventário ou vc estará dando entrada com o Alvará Judicial.



No cadastro - Todo o processo deverá vir como alteração de integrante (se o "morto" estiver se retirando e a viuva irá ser admitida)
Dar saída para ele, e admissão para ela, normalmente.

Cumprir o Enunciado 15 - JUCESP

No caso de falecimento de sócio, o inventariante deve estar qualificado como representante do espólio do sócio falecido, apresentando a respectiva certidão de inventariante. No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão e cisão parcial ou total, e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, instruir-se-à o protocolo com a cópia autenticada de todo formal de partilha. Nessa hipóteses, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido. Código de Processo Civil, Art. 992.


Alvará Judicial:

Espólio de Fulano de Tal, representado nesse ato por seu inventariante, Beltrano de Tal ... QUALIFICAR O INVENTARIANTE,

Qualificar o restante dos sócios

Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada, Qualificar a empresa.


Formal de Partilha:

Fulano de Tal, falecido em Data, neste ato representado por seus herdeiros, conforme formal de partilha extraída dos autos Processo de Inventario e Partilha, N.° e Data, QUALIFICAR OS HERDEIROS.

Qualificar o restante dos sócios.

Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada, Qualificar a empresa.


OBS.: Formal de partilha deve conter;

Petição com os bens / Sentença da homologação da partilha /Certidão transitado em julgado.

Daniele Moraes
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade