Marcelo Luis da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguém sabe se é preciso incluir no Cadastro WEb da JUCESP, (entrada e saída no mesmo documento), em caso de falecimento de um dos sócios, cujos herdeiros adjudicaram dos bens do falecido?
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Marcelo Luis da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguém sabe se é preciso incluir no Cadastro WEb da JUCESP, (entrada e saída no mesmo documento), em caso de falecimento de um dos sócios, cujos herdeiros adjudicaram dos bens do falecido?
Amanda Pedro da Silva Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia.
Alguém sabe me dizer se posso registrar um consultório odontologico na Junta Comercial? Ou é obrigatório registrá-lo no Cartório? Qual é a base legal?
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Olá, como devo fazer o cadastro web em caso de falecimento de um dos sócios? qual o ato eu devo selecionar?
A viuva entra na sociedade com a carta de adjudicação, eu mando junto no processo de alteração ou mando como arquivamento de documentos de interesse do empresario?
Obrigada!
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2 , Relações PúblicasAmanda Pedro da Silva Cavalcante
cartório de registro titulos e documentos
marcelo
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Amanda, também pode-se registrar na Jucesp.
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Alguém pode me ajudar?
Daniele Moraes
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá Danielle, no caso de falecimento preciso saber se já saiu o inventário ou vc estará dando entrada com o Alvará Judicial.
No cadastro - Todo o processo deverá vir como alteração de integrante (se o "morto" estiver se retirando e a viuva irá ser admitida)
Dar saída para ele, e admissão para ela, normalmente.
Cumprir o Enunciado 15 - JUCESP
No caso de falecimento de sócio, o inventariante deve estar qualificado como representante do espólio do sócio falecido, apresentando a respectiva certidão de inventariante. No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão e cisão parcial ou total, e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, instruir-se-à o protocolo com a cópia autenticada de todo formal de partilha. Nessa hipóteses, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido. Código de Processo Civil, Art. 992.
Alvará Judicial:
Espólio de Fulano de Tal, representado nesse ato por seu inventariante, Beltrano de Tal ... QUALIFICAR O INVENTARIANTE,
Qualificar o restante dos sócios
Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada, Qualificar a empresa.
Formal de Partilha:
Fulano de Tal, falecido em Data, neste ato representado por seus herdeiros, conforme formal de partilha extraída dos autos Processo de Inventario e Partilha, N.° e Data, QUALIFICAR OS HERDEIROS.
Qualificar o restante dos sócios.
Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada, Qualificar a empresa.
OBS.: Formal de partilha deve conter;
Petição com os bens / Sentença da homologação da partilha /Certidão transitado em julgado.
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