Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia amigos do Fórum,
Estamos transformando nosso Escritório de Contabilidade de CEI para CNPJ, elaboramos o Contrato Social e pusemos uma cláusula constando:
A sociedade tem por objeto a prestação de serviços contábeis, nos termos do artigo 25, do Decreto-Lei nº 9.295/46 e resoluções do CFC vigentes.
Perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Um amigo nosso contador, disse que a atividade de Perícia, poderia ser indeferida pela Receita Federal se quisermos entrar para o Simples Nacional, que é nosso objetivo, isso procede?
Obrigado.