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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Perícia - Simples Nacional

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:21

Bom dia amigos do Fórum,

Estamos transformando nosso Escritório de Contabilidade de CEI para CNPJ, elaboramos o Contrato Social e pusemos uma cláusula constando:

A sociedade tem por objeto a prestação de serviços contábeis, nos termos do artigo 25, do Decreto-Lei nº 9.295/46 e resoluções do CFC vigentes.

Perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Um amigo nosso contador, disse que a atividade de Perícia, poderia ser indeferida pela Receita Federal se quisermos entrar para o Simples Nacional, que é nosso objetivo, isso procede?

Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 23:25


Adriano, boa noite.

Sugiro ver modelo no site do CRC do seu estado, onde a cláusula do objeto social deverá ser exposta conforme determinação alí exposto.

O objeto social que deverá constar no contrato social exigido pelo CRC-GO têm a seguinte redação:

A sociedade têm por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS previstos no Art. 25, exceto os enumerados na sua alínea "c" do DL 9245/46.... .CNAE 7412.8/01.



Att

Hugo.

NOTA
Observe que a atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS já abrangeria os complementos negritados por voce, não acha?

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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