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abertura de escritório contábil

MARCELO

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 09:39

Olá a todos.

Gostaria de abrir um escritório de contabilidade empresa individual, já tenho crc ativo, gostaria de saber qual procedimento.
ir direto na prefeitura de minha cidade e solicitar a inscrição municipal e tão de notas ou tenho que ir na junta comercial primeiro. posso emitir nota fiscal como empresa individual. tenho que preencher requrimento no crc como empresa individual .

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 23:17


Marcelo, boa noite.

Ao abrir seu escritório como empresário individual, seus rendimentos serão considerados como se de pessoa física fossem, perante a legislação do imposto de renda.

Quer dizer, não há vantagem nesse tipo de registro.

Dessa forma, opte por abrir uma sociedade simples ou limitada, sendo que o outro sócio deverá ser técnico em contabilidade ou contador, ou mesmo que possua "outra profissão afim".

Antes de elaborar o contrato social, não deixe de verificar as exigências do CRC do seu estado, já que existem cláusulas e condições exigíveis por tal órgão.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
DEIVIDI BATISTA DE SOUZA SILVA

Deividi Batista de Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 19:15

Marcelo, não sei aí em SP, mas abri minha empresa aqui no RJ como Empresário Idividual normal e ainda a enquadrei no Simples Nacional. Já até a registrei junto ao CRC RJ. Tudo muito simples.

1 - Requerimento de empresário na JUCERJA;
2 - DBE para CNPJ junto a receita federal;
3 - Alvará;
4 - Enquadramento no Simples Nacional;
5 - Registro e alvará do CRC/RJ.
6 - Registro e emissão de NF-e no município do RJ

Abs.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 21:10

Deividi, boa noite.

Ratificando o que escreví acima, sugiro atentar-se sobre o que dispõe o Art. 150, § 2º, Inc. I do RIR/99, que enfatiza:

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).

§ 1º São empresas individuais:

I - as firmas individuais (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "a");

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");

III - as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos da Seção II deste Capítulo (Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, arts. 1º e 3º, inciso III, e Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I).

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas.
(Eu grifei)

Desta forma, seu enquadramento no SN pode estar equivocado e seus rendimentos como "empresário individual" deveriam ser tributados como pessoa física.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
DEIVIDI BATISTA DE SOUZA SILVA

Deividi Batista de Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 18:14

Hugo, esta dúvida pairou em minha cabeça por um tempinho, mas pesquisando e verificando a legislação, artigos a respeito a até este nosso forum, cheguei a conclusão de que esta sua interpretação (como já foi a minha um dia) está equivocada. Segue cópia de postagem já debatida aqui: https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=14836.
Mas de qq forma, vou dar mais uma estudada e colher novo material. Desta forma extinguiremos as dúvidas. Abs.

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