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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração menor Representado

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 09:59

Bom Dia,

Na sociedade tem apenas dois sócios, sendo que um deseja sair da sociedade, posso fazer uma alteração e colocar o filho da sócia como menor representado, sendo que ela que assinaria por ele também.

Desde já agradeço a atenção

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 16:48

Renata,

Pode sim; só fique atenta: representado (pelo pai ou pela mãe), até 16 anos incompletos.
Entre 16 e 18(incompletos), deve ser "assistido" - com a prerrogativa de ser emancipado pelos pais, equiparando-se ao maior de idade - em termos do Direito Comercial.
Voltando ao representado, vc está correta - o menor não assina nada, pois, representado.


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