Correto, então não é o caso do desenvolvimento, o cnae indicado seria o
6319-4/00 PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET
, esté cnae condiz com o objetivo do site, porém se a atividade for de provedor de acesso o cnae sera outro
6190-6/01PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES
, ambos os cnaes não estão inclusos nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007, portanto as atividade acima poderão segregar a receita pelo Anexo III, ou seja, podem ser optantes pelo regime
Simples Nacional, recomenda-se a abertura na JUCESP como
sociedade limitada.
Quanto a tributação, a empresa segregara o anexo III do Simples Nacional a que diz respeito a Prestação de Serviços a aliquota segue a seguinte:
De R$ 0,00 a R$ 120.000,00
ALIQUOTA: 6,00%
IRPJ: 0,00%
CSLL: 0,00%
COFINS: 0,00%
PIS: 0,00%
CPP: 4,00%
ISS: 2,00%
E em seguida segue de acordo com a partilha do anexo III, quanto as aliquotas trabalhistas não sou a pessoa indicada para esclarecer, espero que outros amigos consigam te ajudar.
Atenciosamente,
Leonardo.