Adilson, boa noite.
Minha dica é; se a empresa tem dois sócio por exemplo, coloque aquele que não é aposentado para fazer retirada
.
Cfe voce mesmo afirma na sua postagem, a retirada do pro-labore é obrigatória aos sócios administradores.
Desta forma, a sua sugestão acima, só valerá se o sócio aposentado participar (efetivamente) do quadro societário como sócio cotista.
Se for administrador, deverá sim retirar o pro-labore. assim você não da dinheiro de graça para o governo
Creio ter havido generalização nesta sua afirmativa.
Sabemos que nosso sistema previdenciário apresenta déficits constantes, mas que por outro lado, existem milhões de idosos, que dependem do pouco que recebem de
aposentadoria, muitas vezes a única renda da família, para comprar seus remédios e viverem com (alguma) dignidade.
Na verdade, como sempre digo, o
INSS é a única contribuição que têm a longo prazo, retorno direto ao contribuinte.
Att
Hugo.