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Empresa de entregas rápidas

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 24 abril 2011 | 21:21

Pessoal, boa noite!

Venho mais uma vez saciar minhas muitas dúvidas no fórum.

Seguinte, preciso abrir uma empresa de entregas rápidas (de motoboy), aqui começa minha saga. Registro no simples nacional em qual anexo? III ou V? Quanto aos motoboys, contrato CLT ou autônomo? E a moto, alugo deles e faço contrato separado? Pois quero contratar pessoas que possuam moto. CBO, apenas 5320-2/02 - Serviços de entrega rápida?

Ficarei muito grato caso consigam me auxiliar e caso tenham modelos de documentos, aceitarei!

Obrigado

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:41

Caro Rogério, o cnae 5320-2/02 segregara a receita pelo Anexo III, os contratos via CLT ou autônomo será um trato realizado entre empresário e funcionario, no caso de autonomo o indicado é proceder um contrato de prestação de serviços que pode ser encontrado na internet modelos

http://www.sosdesigners.com/forum/viewtopic.php?t=105[/code], os motoboys devem proceder a inscrição municipal e no caso do Inss optar por uma previdencia privada, no caso da moto eles como autonomos utilizaram elas arcando com as responsabilidades, também deve ser um trato entre empresário e funcionario os devidos descontos.

Nota:

Poderá tambem se utilizar o CNAE 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional que também segregara a receita pelo Anexo III.


Qualquer duvida estou a disposição!


Atenciosamente,
Leonardo.

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