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MEI x Auxilio Doença INSS

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:13

Bom dia,

Uma pessoa que recebe auxlio doença do INSS abriu uma empresa como MEI e foi informada que corre o risco da parar de receber o beneficio se efetuar os pagamentos do INSS como MEI.
Esta situação esta correta ?
Ele precisa fechar a empresa ?

Não encontrei na legislação informações sobre o assunto.

Alguem poderia me auxiliar nesta questão ?

Obrigado boa semana.

Marcos Teixeira
Contador e Professor
LUCAS MAGRANI

Lucas Magrani

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 13:04

Bom dia Marcos,

Essa é uma situação muito nova ainda. Tenho um cliente na mesma situação, ele recebe auxilio doença e é um MEI. Acredito que não deva realizar os pagamentos do INSS. Mas há outra questão, se nas DAS tem tanto a contribuição do INSS, ICMS E ISS... Agora fica a dúvida, como pagar estes impostos em separado?

Abraços

A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.
(PETER DRUCKER)
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 13:51

Boa tarde Lucas,

Não tem como pagar os impostos em separado.
VC disse algo interessante em relação ao MEI, não fazer os pagamentos do GPS , pode ser uma saida.

Estive pesquisando o assunto e verifiquei que o auxilio-doença significa que o trabalhador esta incapacitado de atuar na função , dependendo da atividade do MEI ele pode até perder o beneficio do auxilio , precisa ter muita atenção em relaçao ao laudo medido do INSS.

Qqer novidade te aviso.

Boa sorte.

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 11:35

Bom dia
Tambem estou na duvida sobre o assunto, alguem ai já teve resposta sobre ?

blza

Editando:

Amigos
Já consegui a resposta; No mesmo lugar de emitir a DAS tem uma pergunta Se ele esteve em beneficio, mas deve ser marca somente se o mesmo esteve em beneficio todo o mês, assim marca-se os meses que ele vai ficar de beneficio e pode emitir a guia.
Se o valor não atingir o limite minimo de R$ 10,00 vai acumular para o próximo mês.

Blza

Marcio Teles
Contador


LUCAS MAGRANI

Lucas Magrani

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 13:54

Boa tarde amigos

Uma outra questão surgiu quanto aos impostos ISS e ICMS.
Se esses impostos são devido a atividade exercida, por que pagar? Já que o empresario esta no auxilio, não gera tais impostos, ou seja não tem fato gerador.

Fica aí a dúvida:

Deve ou não pagar a DAS?

Att

A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.
(PETER DRUCKER)
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:17

Boa tarde Lucas,

No meu entendimento, precisa verificar o motivo do auxilio doença , se a causa impossibilita a atividade , então como ele prestou o serviços ?
Neste caso não tem faturamento ,consequentemente nao tem imposto.

Porem se o motivo não impossibilita a prestação do serviços a empresa MEI teve o faturamento e deve pagar os impostos.

Quando localizar as informações na legislação posto para vcs.

Boa sorte

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 10:15

Bom dia
Um MEI que esteve de Beneficio por 3 meses, no ultimo mês tinha R$ 5,00 para pagar, esse acumulou com o proximo mês 07/2011. Mas o maior problema é que o valor correto seria R$ 37,25; 32,25 pagamento normal e mais R$ 5,00 do mês anterior.
Mas tive um problema no sistema e acumulou duas vezes os R$ 5,00, gerando R$ 10,00 e mais os 37,25, dando um total de R$ 42,25.
Agora preciso fazer uma guia no valor certo de R$ 37,25, como faço para alterar ou gerar outra guia com esse valor certo?

obrigado

Marcio Teles
Contador


Rodrigo Rodrigues Magi

Rodrigo Rodrigues Magi

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 13:38

Boa tarde!
Gostaria de saber se alguém já teve alguma resposta sobre Continuar recebendo o auxilio doença depois de efetuar o cadastro no MEI?
Se a pratica é diferente da legislação, pois conheço pessoas que fizeram como EX: cadastro no MEI e recebem seguro desemprego, após serem despensadas dos seus trabalhos CLT, mesmo a legislação deixando claro que isso não é possível!
Obrigado!

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