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Empresário Individual - ME

Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:24

Pessoal,

Um Empresário Individual que não solicitou o enquadramento como ME no ato do registro na Junta, pode solicitar após 2 anos? Qual o procedimento? Há diferença na tributação, sendo tributado pelo Lucro Presumido, não tendo requerido o enquadramento como ME?
Obrigado.

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:31

Boa tarde Marli, abaixo segue conteudo referente a enquadramento ME:

Para se enquadrar como Microempresa é preciso, antes de tudo, que se cumpram as exigências da lei nº 7.256/84 e 9.317/96, quanto à atividade a ser desenvolvida e ao limite de faturamento estabelecido. Estas leis estabelecem que:

1. A Receita Bruta anual não pode ultrapassar a R$ 240.000,00. No ano de abertura da empresa deve-se considerar a Receita Bruta proporcional aos meses de faturamento;

2. A microempresa não pode ser constituída sob a forma de sociedade por Ações (Sociedade Anônima);

3. O titular ou sócio não poderá ser domiciliado no exterior;

4. A Empresa não poderá ter como sócio pessoa jurídica;

5. O titular ou o sócio não poderá participar com mais de 5% do capital de outra Empresa, a não ser que a receita global das Empresas não ultrapasse o limite de R$ 240.000,00.



A Microempresa não poderá exercer as seguintes atividade:

¨ Importação de produtos estrangeiros, exceto os da Zona Franca de Manaus;

¨ Compra e venda, loteamento, incorporação, locação e administração de imóveis e intermediação de negócios;

¨ Armazenamento e depósito de produtos de terceiros;

¨ Câmbio, seguro e distribuição de títulos e valores mobiliários;

¨ Agências de propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação;

¨ Prestação de serviços profissionais, tais como os de médico, engenheiro, advogado e outros serviços que sejam semelhantes (conforme Regulamento do Imposto de Renda).

Uma vez atendidas as exigências da legislação Federal para enquadramento como Microempresa, deverão ser consultadas as Leis do Estado, no caso de empresa mercantil, e da Prefeitura do Município onde estiver localizada a sede da empresa, a fim de verificar as obrigações e benefícios concedidos.



Fonte: http://www.berbel.pro.br/enquadramento_como_microempresa.htm

Obs: Não gosto de citações, porém está não é tão grande!



Atenciosamente,
Leonardo.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:00

Certo, então a empresa não enquadrada como ME pode pedir a qualquer momento o enquadramento, desde que, dentro das exigências.
Mas, e quanto a tributação?
Essa empresa é prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido, com um faturamento mensal médio de 7.000,00.
O fato de estar ou não enquadrada como ME, tem diferença na tributação?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:36

Boa tarde Marli,

A Lei que rege o tratamento diferenciado para as MEs e EPPs é a LC 123.

Verifique no art. 3º qual a diferença no tratamento favorecido ok?

Quanto a tributação, pode se beneficiar da opção pelo Simples Nacional, caso atenda as condições para tal.

Persistindo duvidas, volte a postar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:59

Ola Marli,

O Enquadramento de ME ou EPP deve ser solicitado na JUCESP, via cadastro web, e não precisa quitar debitos de tributos.

Para poder optar pelo Simples Nacional a empresa não pode ter debitos.

Uma coisa não interfere na outra ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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