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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Salao de Cabeleireira

Andréia Apda. Antonio

Andréia Apda. Antonio

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 11:36

Bom dia!

Preciso urgente de uma ajuda.

Sou contadora iniciante, e apesar de ser formada, nunca trabalhei na área contábil.

Tenho uma amiga que esta abrindo um salão de beleza e quer saber quais são os impostos que deverá pagar, e também se éobrigatório a abertura de empresa?

Se for obrigatório, qual o método mais fácil empresa individual ou micro empreendedor individual?

Grata,

Andréia

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:10

Boa tarde,

No caso de salão de beleza, a profissional pode optar por trabalhar como autonoma.
Porém, com a opção de poder optar em ser um microempreendedor individual MEI, entendo ser mais interessante, desde que seu faturamento no ano não seja superior a R$ 36.000,00

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Andréia Apda. Antonio

Andréia Apda. Antonio

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 08:03

Wilson, bom dia!

Obrigada pela resposta, porém ainda tenho dúvidas, se ela optar por ser autonôma, ela pode ter um local fixo?

Neste local fixo se surgir fiscalização, ela terá algum problema?

Se optar pelo MEI, ela terá que ter alvará do local?

Obrigada,

Andréia

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:08

Bom dia.

Sim o autonomo pode ter local fixo e estabelecido.
Quanto a fiscalização, precisaria detalhar que esfera, para um melhor entendimento.
Quanto a opção pelo MEI, sim ela terá que ter alvara do local.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Leandro Ramos de Macedo

Leandro Ramos de Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 11:55

Andreia,

Ela pode optar por autônomo ou Pessoa jurídica.
Para o autônomo ela terá que providenciar o CCM junto a prefeitura ou no próprio site da prefeitura e fazer a inscrição junto ao posto da previdência social, ai sim ela é considerada autônoma.
E poderá trabalhar em ponto fixo.

Os impostos para autônomo em SP são:

-ISS--------0,00
-INSS-------11% sobre um sálario mínimo.
-IR ----------sobre os rendimentos auferidos ( conforme tabela IRPF )

Para PJ ela pode optar pelo MEI, e pagar um valor fixo todo mês de no máximo uma média de R$ 40,00, já incluso todos os impostos, e ainda com alguns benefícios da previdência social. ( aposentadoria e aux. doença ).

Leandro Macedo

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