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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ação Judicial

SANDRO SANTOS ALVES

Sandro Santos Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contratos
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 09:13

Bom Dia.

Como proceder no seguinte caso: Uma empresa que precisa ser baixada, na Junta, Receita e Prefeitura, com um grande problema. Ele recebeu uma notificação da Receita, falando sobre débitos, porém a empresa estava parada sem nenhum tipo de movimento, as assinaturas dos sócios foram falsificadas para a realização de uma alteração contratual descoberto fizeram um BO e notificaram a Receita, pedindo a alteração da razão social da empresa que estava como Imp e Export Ltda, conforme orientação de um advogado na época do ocorrido, + ou - 4 anos atrás. Ele não tem comprovante de venda. Não tem nenhum documento do ocorrido. A sócia na época era companheira dele(que é falecida). Não tem filhos, nem dependentes, somente mãe. Como realizar a Baixa da Empresa, por onde começar?

Mateus Pelozato

Mateus Pelozato

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 14:06

Vamos direto ao ponto e pular isso de falsificação, BO, notificação, empresa vendida sem contrato, etc.. Isso não é a receita quem vai averiguar, é um delegado e depois um Juiz, dai se o Juiz ordernar que mudem o nome vão mudar, mas não sei pq mudar o nome se quer encerrar..

Você quer dar baixa? então faça um contrato de distrato, pague oq deve a receita, tira os comprovantes dizedo que está em dia com a receita e problema resolvido..

O problema é mulher que ta morta? tem que ver o contrato se a sociedade iria passar para os filhos as cotas ou ia se dissolver, sempre tem uma clausula do falecimento..

Se não conseguir me manda e-mail que te resolvo.

Contrato Social ou CNPJ em 24H.

Emitimos CNPJ ou registramos CONTRATO SOCIAL de qualquer natureza jurídica para todo Estado de São Paulo em até 24 HORAS.

Problemas com Certidões? Sócio Falido? Acesse!

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SANDRO SANTOS ALVES

Sandro Santos Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contratos
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 14:46

No contrato como manda a Lei, as cotas teriam que passar para os dependentes.Porém minha duvida é a seguinte: Além do Distrato e os Requerimentos da Junta qual outros documentos devo juntar, certidão de óbito, cópia do Boletim de Ocorrência ou o processo é o mesmo que uma Baixa comum.

Mateus Pelozato

Mateus Pelozato

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 15:44

Faz tempo que não faço um contrato desses, mas vou dizer o que lembro..

Vai ter que pegar a divisão de bens do falecido que houve e anexar, nisso vai ter a % de quanto cada sócio ficará, tem sócio que abre mão, só vendo mesmo a partilha dos bens para saber, dai faz um contrato de alteração do quadro societario.

Dai tem de fazer outro contrato os novos sócios fazendo o Distrato Social, tem que dar o motivo do distrato, só dizer que não há interesse dos sócios em manter o negócio. Dai tem que apresentar os documentos de baixa, que são os cartões que está em dia com a receita/estado, tipo certidão negativa de débito, essas coisas..

Acho q é isso.

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:18

Sandro e
Mateus,

Vejam o que diz o DNRC sobre esse assunto:



3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:

a) o contrato dispuser diferentemente;

b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 CC/2002).

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.

No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido (art. 992, CPC).



Espero que ajude de algum modo,

Recomendações

Mateus Pelozato

Mateus Pelozato

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:47

Se quiser posso tentar levantar um modelo daqui do escritório..

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