x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 83

acessos 11.557

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:26

Ivanilda,

Observe as regras do fórum:

(Regra 16) O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta.

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 11:44

Boa tarde. Estou um pouco desatualizada com relação ao processo de baixa depois que foi criado o cadastro sincronizado... vendo a conversa do osmar com a terezinha gostaria de saber se o primeiro passo para a baixa nao continua sendo fazer o distrato social atraves do cadastro sincronizado, aguardar o DBE, assinar, levar a Junta.... somente depois providenicar a baixa na RFB, SEFAZ, INSS, FGTS, PREFEITURA?

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:04

Danielle Lins

boa tarde coléga

a questão da michele, primeiro éla precisa ter o distrato social registrado e posteriormente entrar com o pedido de baixa pelo cadastro sincronizado, por causa da data do registro no mesmo.

ok

marcelo

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:14

Marcelo,

Isso, desculpe, não me atentei ao fato de ela não ter mencionado o distrato na Junta, que deve ser feito primeiramente.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:14

Diego Armando Picanço Cearense

a empresa estava sem movimento até a data do registro do distrato social., normalmente é solicitado a declaração de inatividade da empresa por exemplo, o senhor tem um distrato registrado em 20/07/2011 é preciso enviar uma declaração de inatividade desde o dia 01/01/2011 até 20/07/2011., normalmente a maioria das empresas quê entro com pedido de baixa estão sem movimento em 2011.

quando foi enviado o pgd evento 517 qual opção o senhor colocou???

até

marcelo

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 11:53

Diego Armando Picanço Cearense

quando enviou o pgd para a receita federal, o sr. colocou a data de registro do distrato social.

a declaração de extinção deve estar de acordo com a data do distrato social

ou eles estão pedindo algo a mais para conceder a baixa do cnpj

até

marcelo

Rafael navas

Rafael Navas

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:22

Diego olhando essa conversa, posso ajudar um pouco essa declaração de extinção você deve entrar no site da receita federal.


No link EMPRESA, depois declaração depois procura o outro link com o nome declaração por extinção faça passo a passo.


Vai pedir para enviar depois de enviada é só imprimir e colocar junto com o processo.

Rafael Navas
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:49

Diego

Se a empresa for Lucro Real ou Lucro Presumido e não teve movimento em 2011 faça como o colega Rafael orientou, entre no site da Receita Federal - Empresas - Declarações - DSPJ Declaração Simplificada de Pessoa Juridica Empresa Inativa, assinale o motivo - Extinção e o período de 01/01/2011 até a data do registro na Junta Comercial.

Se a empresa for optante pelo Simples Nacional vc terá que fazer uma DASN referente ao mesmo período, por motivo de extinção.

abraço

silvia ribeiro costa

Silvia Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:20

Boa tarde !

Estou tentando dar Baixa numa empresa optante pelo simples nacional, a baixa já foi efetuada na JUCMG, no estado e na Prefeitura de Belo Horizonte, mas não estou conseguindo dar baixa na receita federal. a empresa foi aberta em 05/11/2008. já dei entrada em vários DBE na RFB e todos são indeferidos mas a receita não fala o motivo do indeferimento! no ultimo DBE que dei entrada na RFB, informei o motivo da baixa: TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES .... mas foi indeferido, e o CNPJ foi "supenso" COM DATA: 27/07/2010 pelo motivo: IND. SRF. E DEF. PELO CONVENET ( é o que esta escrito no CNPJ)
pesquizando sobre o assunto, descobri que com esse motivo de baixa a empresa a ser baixada teria que ter mais de 3 anos aberta e mais de 3 anos inativa, (que não é o meu caso).
então agora vou dar entrada com um NOVO DBE com o motivo de baixa "encerramento de liquidação voluntaria" tenho que preencher mais algum documento pra conseguir dar esta baixa?
já fiz a DASN de extinção com a data 27/07/2010 (data em que a empresa foi suspensa pela RFB) foi entregue no prazo 31/03/2011 tenho leva-la na RFB e dar entrada com ela junto com o DBE?
será que esse é o motivo do indeferimento na RFB? já que eu não fiz a DASN de extinção junto com os outros DBE's indeferidos anteriormente ?

Aguardo a gentileza dos colegas em contruibuir com respostas para a minha questão

MUITO OBRIGADA
estou esperando ON LAINE

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:38

Silvia Ribeiro Costa

também tive um processo indeferido hoje., e em uma outra ocasião fiz exatamente oquê você fez " não coloquei no pgd a opção" encerramento por liquidação voluntária, e houve o indeferimento do mesmo

lêndo seu post entendo quê está correto e nada impede o envio do mesmo., quanto as declarações já consta no sistema da receita federal.

espero ter ajudado

marcelo

silvia ribeiro costa

Silvia Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:40

Muito Obrigada Marcelo pela sua prontidão em responder as questões relacionadas neste forum, so vou te incomodar mais um pouquinho:

encerramento por liquidação voluntária pode ser o motivo da baixa de empresas optante pelo simples nacional ?

quanto a DASN de extinção ? a data esta correta ou vou ter que retifica-la ? (27/07/2010( data em que foi suspensa na RFB) mas entregue em 31/03/2011)

tenho que envia-la junto com o DBE para a RFB ?

Muiiiiiiiiiito obrigada pela atenção !
Silvia

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:45

Silvia Ribeiro Costa

a basê para qualquer baixa de cnpj sempre é a data do registro do distrato social.

não aconselho retificar qualquer declaração sem antes enviar o pgd para a receita federal

não envie nenhuma declaração para receita federal só o dbe + cópia do distrato social autênticada.

ok

marcelo

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:57

Silvia Ribeiro Costa

1º seja bem vinda ao forum contábeis
2º procure sempre postar resultados de suas dúvidas para automaticamente auxiliar outros usuários.

estamos aqui para auxiliar e também tirar nóssas dúvidas

sucesso

marcelo

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 18:05

Izabel De F Silva

acredito quê já tenha o distrato pronto???

quanto ao valor r$ 64,00 cod.: 370-0 na gare

mas você pode confirmar no site da jucesp

caso você tenha urgência não dê entrada pela jucesp barra funda., pois está demorando muito para eles liberar os processos.

marcelo

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 19:15

Boa Noite Marcelo

A empresa é tipo Empresarial e não tem contrato de constituição memso assim tem que ter distrato, e por onde dou entrata pelo PoupaTempo?

Obrigada

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.