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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 13:29

Bom dia Marcelo Oliveira Mendes

Só para fazer constar o SEBRAE não tem mais posto na Junta Comercial, mas consegui dar baixar na Empresa, obrigada pela orientação.

Tenho outra dúvida uma empresa tipo empresárial, o empresário pode participar de outra empresa com 50% da cota e essa nova empresa pode optar pelo simples (cnae se enquadra).

Obrigada.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 13:48

Izabel De F Silva

quanto ao posto do sebrae no interior da jucesp, realmente não éra do meu conhcimento quê o mesmo foi desativado., péço desculpas e ao mesmo tempo agradeço pela informação.

quanto a questão de um empresário participar de um quadro societário de determinada empresa, não tem problema algum o importânte é ficar atento ao faturamento extipulado para empresas optantes do simples nacional.

acesse a pagina da receita federal vá no icone empresas, lá você vai vêr simples nacional entre na pagína do mesmo por lá você vê a situação da empresa perânte o simples nacional e toda legislação do mesmo.

espero ter colaborado com a informação

marcelo

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 13:19

IZABEL, boa tarde !

Se ambas empresas estiverem enquadradas no simples nacional não há problema nenhum desde que a soma do faturamento de ambas não ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 de faturamento no ano, ou o proporcional ao numero de meses sendo o limite mensal de R$ 200.000,00 para ambas, não esqueça.

Tem mais alguma dúvida ? As 2 empresas são optantes pelo simples ?

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 13:28

SILVIA, boa tarde !

Tive em experiencia em caso semelhante. Caso a empresa tenha sido
aberta a menos de 3 anos o motivo da baixa no PGD deve ser preenchido
como " encerramento por liquidação voluntária " .
Vc deve informar sempre a data da baixa da junta comercial e nao a data da suspensao pela Receita Federal.

Vc teve sucesso na baixa da ultima sugestao do usuario Marcelo ?

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 11:35

Silvia Ribeiro Costa

Isto é maravilhoso e muito educado de sua parte em ter postado o resultado final do processo, seria legal outros também postar o exito de seus processos após concluidos.

Sucesso tá

Marcelo

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 11:49

Silvia, obrigado pelo ' feed back '. Isso pra todos que lêem é uma imensa satisfação pois temos a certeza que o trabalho em conjunto e a proposta do site https://www.contabeis.com.br possa facilitar a vida de cada um que interage com o nosso ' Governo '.

Boa semana !

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 13:51

Prezados Colegas

Gostaria de saber, se com a entrada em vigor do cadastro sincronizado, continua precisando dar baixa no INSS?

A situação é a seguite: Tenho uma empresa que está a mais de 5 anos sem movimento, ou melhor, ela não teve movimento, então resolvi baixar definitivamente.

É um empresa optante pelo simples nacional, o evento de baixa foi 05/08/2011, e a DAS será entregue no próximo mês quando o programa estiver disponível.

Fiz e distrato social e levei a registro na junta, após o registro preenchi o cadastro sincornizado, transmiti via internet. Após a análise prévia imprimi o DBE, assinei e encaminhei com os documento a RFB, em resposta recebi o deferimento pela RFB e pelo outro órgão convenente, ou seja, a prefeitura municipal, entretanto não foi falado nada sobre o INSS, postanto gostaria de saber se preciso, mesmo nestas circunstâncias, me dirigi ao INSS e solicitar a baixa, ou se isso é feito automaticamente.

Desde já agradeço

Atenciosamente

Carlos Alberto S. Moreira

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 14:52

Junior

Boa tarde,

os títulos em protesto não impedem a baixa da empresa, entretanto se a empresa possuir dívidas tributárias, sejam elas Municipais, Estaduas ou Federais, você deverá regularizar primeiro, como exceção de empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Estatuto da Micro empresa, para as quais exitem tratamento diferenciado quando a mesma estiver inativa e/ou sem movimento a mais de 3 anos.

Cujo os procedimento são:
Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, observando uma seqüência lógica para se evitar perda de tempo.

Elaborar o Distrato Social

Os membros da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata devem constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Tais contas devem ser aprovadas em assembléias dos sócios.

Elabora-se então o Distrato Social - documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância repartida entre os sócios, o (s) motivo (s) de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.

Com a assinatura do Distrato Social, os sócios concordam com o fim da sociedade. Caso os sócios estejam em conflitos, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da empresa, para buscar um acordo.

Caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.

Para obter um modelo acesse a página do Departamento Nacional de Registro de Comércio.

Verificar se há Débitos PREVIDENCIÁRIOS - Mesmo que a empresa não tenha empregados

Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, no site https://www.previdenciasocial.gov.br. A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias.

Caso existam divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário agendamento via internet no site da Receita Federal https://www.receita.fazenda.gov.br para o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).

Obter o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF)

O CRF é um documento obrigatório para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do FGTS e está quites pode imprimir o certificado no site da Caixa (https://www.caixa.gov.br). O comprovante tem validade por 30 dias.

Se houver pendências em recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Efetuar BAIXA na Prefeitura e no Estado

Para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da empresa do banco de dados da prefeitura. Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas informações, é necessário contatar a secretaria de finanças do município onde a empresa ou filial está instalada.

Para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.

Obter as Certidões do Ministério da Fazenda

A Receita Federal do Brasil verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a COFINS e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para atestar a regularidade com o governo federal, é preciso que o contribuinte solicite a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal.

As certidões podem ser obtidas pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da RFB e da PGFN é emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias.

MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA DE EXIGÊNCIAS

O registro da baixa de ME e EPP, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de governo, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

arquivar documentos na Junta Comercial

Os pedidos de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade empresária, devem ser protocolados na Junta Comercial com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:

I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;

III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Após o pagamento de taxa respectiva à Junta Comercial, o Distrato será arquivado. Cada estado estipula o valor da guia e o prazo para arquivamento..

São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito a que se referem os itens I a III:

1 - o empresário ou a sociedade empresária, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

2 - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.

Os detalhes sobre o arquivamento na Junta Comercial foram estipulados pela Instrução Normativa DNRC 105/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

PROCEDER A baixa no CNPJ

O último passo a ser dado para o encerramento final da empresa, é a baixa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar esse procedimento, deve-se baixar da internet o programa chamado PGD-CNPJ. O programa gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado com firma reconhecida em cartório.

Por fim, basta apresentar na Receita o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ, no caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável; original ou cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente e a cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso. A baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não haja nenhuma pendência.

Atenciosamente

Carlos Alberto S. Moreira

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:05

Carlos Alberto

Coléga uma vez quê tem em mãos a certidão de baixa do cnpj. , você pode ficar trânquilo pois a receita federal antes de emitir uma certidão de baixa faz uma varredura no sistema para verificar se existe alguma pendência " inclusive inss" caso fosse encontrado algum débito ou qualquer outra pendência você não estaria com a certidão de baixa em mãos.

Boa tarde

Marcelo

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 09:01

Prezado Colegas

Bom dia,

Estou com a seguinte situação, a qual gostaria, se possível, da ajuda dos colegas.

Um micro empresa, optante pelo simples Federal (Antigo) estava inativa por mais de 5 anos e deu baixa na Junta Comercial em 13-06-2005 e não deu baixa no CNPJ e nem nos demais orgãos, entretanto vem entregando desde então Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica de Inatividade.

Gostaria de saber quais são as implicações por não ter dado baixa, e sem existe alguma multa se eu o fizer agora através do cadastro sincronizado.

Cabe salientar que ela não possui débitos de tributos.

Uma outra dúvida é: se eu encaminhar o pedido de baixa via cadastro sincronizado e houver alguma pendência, incorrerei em alguma sanção?

Desde já agradeço a colaboração dos colegas.

Atenciosamente

Carlos Alberto S. Moreira

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 09:15

Carlos Alberto

Acesse o portal da receita federal ( cnpj ) evento 517 , envia as informações derepente na sexta feira você pode comemorar com mais uma missão cumprida.

Relaxa foi entregue as declarações de intividade, não deve nem bom dia para a fiscalização.

Abraços

Marcelo

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 09:25

Prezado Marcelo

Primeiramente gostaria de agradecer pela gentileza em respoder meu questionamento, entretanto tenho uma outra dúvida, a saber poderei neste caso utilizar o motivo de baixa "Extinção - tratamento diferenciado dado as ME e EPP (Lei Complementar 123/2006)", mesmo esta empresa não tendo aderido ao simples nacional? Posi conforme havia relatado, por ocasião da baixa na Junta Comercial, ela se enqueadrava como micro empresa e estava no Simples Federal (Antigo).

Atenciosamente

Carlos Alberto S. Moreira

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 11:16

Carlos,

Se a empresa constar como ME na Receita Federal (vc sonegue ver na Pesquisa de Situação Fiscal) eu sugiro que envie como "Extinção - tratamento diferenciado dado as ME e EPP (Lei Complementar 123/2006)", devido ela ser ME e estar inativa a mais de 3 anos como rege a legislação, pois a baixa nesses casos é mais simples.

Vc fez a declaração de extinção?

Também pq se foi feita a declaração de extinção na data do distrato, vc fica dispensado da entrega das declarações inativas posteriores.

Att, bom dia!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 11:40

Danielle

Bom dia,

Primeiramente gostaria de agradecer pela colaboração.

No CNPJ consta ME, e também fora entregue por ocasião do registro do Distrato a declaração de extinção, entretanto continuou-se a entregar as declarações dos anos posteriores como inativa.

Ao consultar o CNPJ na receita federal aprece a situação cadastral "Ativa".

Como deverei proceder para regularizar tal situação? Será que devo solicitar o cancelamento das Declarações enviadas a posterior a de extinção? Caso positivo, como deve proceder?

Desde já agradeço pela colaboração.

Atenciosamente

Carlos Alberto S. Moreira

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 11:46

Carlos, bom dia novamente!

As declarações entregues posteriores à de extinção serão desconsideradas pela Receita Federal, fique tranquilo.

Vc tem a senha e-cac da Receita? Ou veja se consegue emitir uma Certidão Conjunta para atestar a regularidade da empresa e inexistencia de débitos e ausência de declarações.

Estando tudo certo, é só enviar o pedido de cancelamento pra receita.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 12:05

Danielle Lins

Bom dia!!!

Coléga ref.: a baixa de empresa do carlos de curitiba, está tudo correto como ele descreveu acima, postei anteriormente e aconselhei ele enviar o pedido de baixa, pois as declarações estão ok tem o distrato em mãos, agóra só falta enviar.

Certo...

Até

Marcelo

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 15:13

Carlos, boa tarde !

1) Situação da empresa ficará com status de 'Ativa' até vc efetuar a baixa certo ! Pois está ativa somente na Receita pois vc ja fez o distrato na Junta Comercial;

2) Vc ja fez a declaracao com a data da extinção. Fez correto ! As demais é indiferente pois a Receita Federal irá desconsiderar. Seria mais prudente vc cancelar. Se fosse eu faria isso conforme sugeriu a usuaria Danielle.

3) Faça a baixa pelo programa da Receita usando o codigo de pedido de baixa ' 517 'como o Marcelo lhe informou. Porem indico que seu cliente como é ME / EPP ele tem tratamento diferenciado e será muito mais prático e rápido pois vc nao precisa apresentar nenhuma certidão para a baixa.
Resumindo faça a baixa atraves da :
"Extinção - tratamento diferenciado dado as ME e EPP (Lei 123/2006)

A baixa com o codigo 517 e " Extinção " amparada pela Lei acima facilita bastante nossa vida.

Espero que tenha sido claro !

Forte abraço,

Rose




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Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 15:51

Rose

Boa tarde,

Gostaria de agradecer pela colaboração. Estarei procedendo de acordo com as orientações dos colegas do fórum, pois foram muito úteis.

Atenciosamente


Carlos Alberto S. Moreira

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 11:38

Boa tarde !
Estamos aqui para compartilhar momentos de dificuldades e de sucesso.
Em alguns foruns existia usuarios reclamando da demora na baixa de empresa no CAC Tatuape. O tempo medio para atendimento estava em 60 dias. Comunico que a situacao ja deve estar normalizada pois tive a baixa concluida naquele posto em 23 dias. Tive informacao de amigos que no CAC Paulista a baixa esta demorando em media 10 dias.
Que assim seja ! rs...

Bom fim de semana a todos !

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Articulista

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Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 13:54

Marinete

Boa tarde,


Em primeiro você deve verificar no contrato social da empresa o que ficou convencionado a respeito do falecimento de um ou mais sócios da sociedade. Regra geral alguns contratos estabelecem o modo ou a forma da continuidade ou não da sociedade pela morte de sócio, podendo dar continuidade através dos herdeiros do morto ou até fim da sociedade.

Caso seja omisso essa disposição no contrato, aí aplica-se as normas do Código Civil que normatizam a existência e o fim da sociedade ou sua continuidade pelos sucessores.

Caso haja determinação no contrato social para o término da sociedade em razão da morte do sócio, e não havendo mais nenhum interesse na continuidade, o sócio remanescente e os sucessores do sócio morto (neste caso é necessário um inventário para que os sucessores se habilitem na sucessão das quotas sociais do sócio falecido) devem efetuar um termo de distrato social e arquivar na Junta Comercial com as exigências legais de certidóes negativas tributárias, ou se a sociedade for civil o distrato registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos onde foi registrada a sociedade.

Demais, devem ser solicitadas as baixas definitivas na Receita Federal, Secretaria da Fazenda (se houver a inscrição estadual da sociedade) e na Prefeitura local.

Por ocasião do distrato social deve ser levantado um balanço patrimonial de encerramento de atividades, apurando os haveres dos sócios com a respectiva liquidação patrimonial da sociedade, documento este equivalente ao inventário patrimonial.

O fato da empresa estar inativa (sem faturamento ou atividade) em nada impede o término da sociedade.

O alvará judicial não é necessário para se efetuar as providências acima observadas, salvo em uma situação indispensável e urgente em que se exija esse procedimento para evitar eventual perecimento de direito, em que deveria ser tomado um ato pelo sócio morto, o qual ficou prejudicado por esse evento da morte.

Atenciosamente

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 15:07

Ola Lana boa tarde !
A declaracao de extincao devera ser de 01/01/2011 à 16/03/2011 e nao esqueca de clicar no item extincao.
É ideal que vc faça a declaracao de extincao e em seguida faça o DBE.
Ao gerar o DBE se vc nao houver feito a declaracao de extincao nao
impedira vc de transmitir o DBE.
Espero ter ajudado !

Grata !

Rose

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Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 15:15

Lana Lizoneide da Silva Santos

Faça primeiro o ( dbe ) pegue a assinatura do responsável pela empresa, quanto a declaração de extinção eu particularmente colocaria a data de registro do distrato social, caso a receita federal faça alguma exigência quanto a declaração é só fazer uma retificadora de acordo com a data solicitada por eles.

Seja Bem Vinda

Marcelo

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