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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Katia S Martins

Katia s Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:04

Boa tarde, caros colegas... gostaria de obter precioso auxílio dos senhores

Me encontro na seguinte situação: um MEI (comércio) foi aberto em Maio de 2011 porém não conseguiu o Alvará de Funcionamento exigido, sendo indeferido e publicado no Diário. Este MEI não teve movimentação.

O distrato na Junta foi registrado com sucesso em 05/09/11 (solicitado pela Junta identificar como ME) e agora estou a solicitar baixa pelo CadSinc.

Enviei dados solicitados pelo Coleta WEB evento 517, motivo "Extinção - tratamento diferenciado dado as ME e EPP (Lei Complementar 123/2006)" porém está sendo indeferido com a mensagem "Senha inválida do controle de acesso do PFE", nome do usuário. Efetuei duas tentativas e essa mensagem me é apresentada.

Seria possível apontarem onde está minha falha? Li em mensagens deste renomado fórum que as pessoas que procuraram a Receita ou o PF sobre esta mensagem de erro não encontraram orientação. Venho por meio desta mensagem procurá-la.

Desde já agradecida,
Katia S Martins

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 15:02

Katia, para transmitir um processo pra Receita via PGD, vc deve obter a senha do Posto Fiscal, é essa a exigência que está aparecendo.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Katia S Martins

Katia s Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 15:47

Danielle,

Obrigada pela brevidade do retorno.
A senha que estou inserindo quando o sistema pergunta se possuo Inscrição Estadual foi a obtida através do Posto Fiscal. Não entendo o motivo de informar que está incorreta pois estou prestando muita atenção ao digitar, respeitando minúsculas e maiúsculas. Por isso fiz uma segunda tentativa e a mensagem foi a mesma.

Fiz alguma pesquisa do Google e também me parece que o motivo que estou utilizando [Extinção - tratamento diferenciado dado as ME e EPP (Lei Complementar 123/2006)] não se aplica ao meu caso, visto que a empresa possui menos de 3 anos de abertura (e a lei se aplica a ME com mais de 3 anos). Talvez eu também tenha de informar "Extinção por liquidação voluntária".

Não entendo o motivo da mensagem de erro... Será possível que a senha que eu recebi não seja a mesma que está cadastrada no Posto Fiscal? Pode ter havido algum erro de digitação lá?

Será melhor eu tentar via PGD-Download?

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 12:28

Katia. Bom dia !
Houve o mesmo problema comigo. Nao consegui fazer pois a
senha apresentacao erro como o seu caso.
Eu só consegui resolver o meu caso tirando o Certificado Digital e
efetuando a assinatura atraves de Certificado Digital no momento
da transmissao. Vc devera gastar aí um R$ 120 caso opte pela
mesma soluçao que a minha.

Grata !

Rose

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Rua dos Gusmões, 310 Loja 10 - Santa Efigênia - São Paulo - SP
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marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 14:40

Katia s Martins

Estou lêndo e está clara sua aflição para solucionar de vez esta baixa, vou dar uma sugestão ( check mate )

Junte toda documentação ref.: a baixa vá até o posto fiscal péça uma nova senha ao fiscal e expliquê a ele o fato ocorrido.

Já passei por situação igual a sua e consegui solucionar minha questão.

Desejo Boa Sorte

Marcelo

Katia S Martins

Katia s Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 15:42

Caros Rose e Marcelo,

Agradeço o pronto auxílio e procederei primeiramente da forma como Marcelo orientou e caso não seja possível desta maneira, partirei para a solução apresentada pela colega.

Pedi a um colega que transmitisse por mim (certa de que pudesse ser erro meu de digitação) mas acusou a mesma mensagem de erro.

Irei ao PF amanhã.

Grata,
Katia.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 16:05



caros leitores e colegas de profissão, em relação a baixa de empresa e sempre bom lembrar que algumas juntas comercias firmaram convenio com a receita federal, entao, e bom lembrar que o dbe tem que esta preenchido conforme o que esta registrato na junta e convenha-mos, as juntas nao fazem seu trabalho direito, entao, caso seja negado, bom pedir a receita como foi informado a ela pela junta ok.

outra diga, a lei 11.941/09 baixou muitas empresas inativas ok.

tambem vale lmebrar que por força da lei, empresas sem nenhum registro na junta por 10 anos, e cancelada automaticamente ok.

para empresas em atividade, eu sempre aconselho a manter inativa por 5 anos, depois, sim, a baixa.

para quem nao quer esperar, primeiro, providenciar as devidas certidões ok.


claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 16:24

Boa Tarde, preciso muito de ajuda dos colegas

A questão é como proceder baixa de uma empresa na seguinte situação:
- empresa optante do simples nacional desde 2008
- com débitos nos anos de 2010 e 2011
- no ramo do comércio
- a loja será fechada este mês

Minhas dúvidas são:

Com dívida na receita federal eu consigo fechar a empresa?

Caso a resposta acima seja negativa seria conveniente eu solicitar a baixa apenas da inscrição estadual, será que este procedimento evitaria problemas futuros? Ou não?

Agradeço,
Claudia

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 16:44

Claudia Sesti, boa tarde !
De acordo com a Lei Complementar 123/06 uma empresa desde que tenha mais de 3 anos de abertura que é o caso da sua cliente pois ela é optante do simples nacional desde 2008 pode encerrar suas atividades mesmo havendo debitos com a Receita Federal.
Para esta baixa a receita federal não pede as certidoes de praxe exigidas para encerramento de uma empresa cujo tratamento tributário seja o RPA.
Faça a baixa na Junta Comercial pois a junta nao exigira nenhuma certidao. A partir daí o procedimento normal vc faz o DBE e faz o agendamento na Receita Federal.
Obviamente as dívidas não pagas serão cobradas e deverao ser pagas.
Nao esqueça de baixar a empresa no INSS e na CEF ( FGTS ).
Quando vc pedir a baixa na Receita Federal em funcao do sistema de SP estar sincronizado ja baixara automaticamente no Posto Fiscal.

Se preferir leia O ARTIGO 9o. da
Lei Complementar 123/06

Boa sorte !

E sempre q precisar no Forum terá alguem para te ajudar !

Rose




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claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:02

Olá Rose agadeço sua pronta resposta.
Mas como este assunto é novo pra mim ainda persistem dúvidas.

No caso a empresa está em funcionamento desde 11/2008 e estará até o final deste mês, onde a mesma fechará suas portas. Ela nunca esteve inativa. Mesmo assim conseguirei fechá-la nos moldes que você relatou acima?
Outra dúvida como é que baixo a empresa junto ao INSS e CEF?

Obrigada
Claudia

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:29

Claudia Sesti !
A empresa cliente completará 3 anos em novembro/2011 concomitantemente ao mes que vc deverá encerrá-la.
Só podera ser beneficiar as empresas que estao abertas a mais de
3 anos entao vc nao tera problemas em ' baixar ' a empresa do seu
cliente no mes de novembro/2011.
Para baixa junto ao INSS e na CEF dirija-se a um posto de atendimento
destes órgaos com a Certidao de Baixa da Receita Federal. Mas isso
vc devera fazer no final de tudo.

Tem mais alguma dúvida ?

Rose

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claudia sesti

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Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 18:00

Entendi...Obrigada Rose.

Sim tenho, sobre a dívida do simples nacional, a receita vai propor algum parcelamento ou deverá ser paga a vista? O montante está em torno de uns R$ 40.000,00.

E sobre o pgd, então devo marcar a opção Encerramento por tratamento diferenciado as ME e EPP? É isso?


Claudia

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 18:04

Claudia, se o seu tipo de divida puder ser paga em parcelas no Refis seria otimo. Acesse o site da Receita Federal e consulte.
Sim " Encerramento por tratamento diferenciado ..... " . Porem somente apos a empresa completar os 3 anos que sera em novembro.
Até mesmo pq vc primeiramente precisa a empresa encerrar as atividades de fato e enviar os documentos para a Junta Comercial e isso deve demorar uns 40 dias certo !

Grata !

Rose

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claudia sesti

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Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 18:15

Rose, muito obrigada!

Suas respostas esclareceram todas as minhas dúvidas. Agora vou por tudo em prática e assim que concluir o processo de baixa vou postar aqui no fórum.

Obrigada novamente e um excelente fim de semana!

Claudia



Raquel Andrade

Raquel Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 11:43

Olá!

Bom dia!

Gostaria de saber como procedor em baixar uma associação, e quais documentos necessito fazer para essa baixa ser execultada com sucesso.

Aguardo anciosa por uma orientação.

Desde já agradeço a atenção.

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 16:21

Raquel, boa tarde ! Apos vc fazer o distrato na Jucesp vc devera submeter o encerramento da empresa pelo programa da Receita Federal e quando sua solicitacao for deferida vc terá disponivel a relação de documentos a ser entregue na Receita Federal.
A empresa foi fundada em que data ?

Aguardo !

Rosemeire

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Raquel Andrade

Raquel Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:57

Boa tarde!

Rosimeire,

A empresa foi fundada dia 28/07/2005, se não for encomodo gostaria muito que vc fosse mais especifica, por que estou começando agora e não entendo muito de como baixar uma ASSOCIAÇÃO e dos documentos que preciso preencher para mandar para quais orgão.

Aguardo sua orientação, não esqueça por favor é uma Associação que pretendo dar baixa.

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 17:23

Raquel, boa tarde ! Em resumo:

* Procure a Junta Comercial do seu estado para dar baixa na empresa, ou seja, fazer o distrato social, ou no cartorio de pessoas jurídicas.
* No site da Receita Federal ( clique aqui ), baixe o PGD que é o programa para vc preencher e submeter o documento para análise da Receita Federal.
* Ao preencher nao esqueça de colocar o motivo de baixa: Evento 517, motivo "Extinção - tratamento diferenciado dado as ME e EPP (Lei Complementar 123/2006);
* Após a transmissao vc recebera online a relaçao de documentos a serem entregues na unidade da Receita Federal.

Espero ter ajudado !

Rose

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ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 08:16

bom dia Reginaldo!

Entra na página da RFB/Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias/Consultar Pendências. Vai abrir uma página para voce cadastrar uma senha. Através desta senha voce conseguirá ver quais são as GFIP's que faltam. Voce fará somente os meses de janeiro de cada ano (sem movimento...use o código específico...se naõ me engano será o 906). Leve na RFB para o atendente fazer a baixa da falta dessas GFIP's, ou voce aguarda aproximadamente 20 a 30 dias para o sistema baixar estas faltas. Eu costumo levar pessoalmente na RFB. No dia seguinte consigo gerar o DBE.

Espero ter ajudado.

Reginaldo Bispo Nascimento

Reginaldo Bispo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 10:53

foi aberta em agosto de 2007 so funcionou em janeiro de 2008 a dezembro 2008 e depois disso ficou inativa dei baixa na juceb so falta na receita federal diz que deu indeferida por causa da falta da gfip me explique nao foi cadastrado nenhum inss que tava inativa nunca teve funcionario pq eles pedem gfip me ajude
nao aguento mais ir na receita

silvia ribeiro costa

Silvia Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 12:24

Entra no site da receita federal, - empresas- certidões- e cadastre uma senha para voce verificar as irregularidades previdenciarias da empresa, pois lá estaram todas as GFIP's que não foram informadas, dai você faz todas sem movimento, dentro de alguns dias elas cairão no sistema,(você vai consultando até todas as pendencias desaparecerem) dai você entra novamente com a Baixa na Receita Federal

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