Carlos Eduardo Gomes de Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber se alguém já teve ou já viu uma situação como a minha pode me ajudar a solucionar.
Tenho uma empresa que não esta enquadrada como ME / EPP que esta tentando registrar o Distrato Social e baixar seu cadastro nos órgãos competentes. O problema que ela só consegui emitir a Certidão conjunta da Receita federal e INSS . a do FGTS esta com uma pendência referência contribuição parcial onde o atendente da caixa esta exigindo a rescisão do período e a GIFP do mês anterior e posterior .
O problema é : A empresa fazia sua própria contabilidade então tudo referente a ela estava em seu escritório que foi completamente destruído por sinistros. Como a empresa ira retirar essa certidão do FGTS se os documentos não existem mais muito menos o contato com os ex funcionários. Uma Solução que vejo e enquadrar como microempresa e registrar o distrato sem as certidões. Mais gostaria de saber se há algum tipo de penalidade da empresa deixar esse cadastro ativo na Caixa econômica. ?