x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 930

Incorporação

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 16:12

Peter,

Absolutamente, não.

O ativo e passivo da incorporada foram totalmente absorvidos pela incorporadora quando da incorporação, portanto, esta deixou de existir e, quem não existe, nada lhe cabe.

A incorporadora sim, pode incorporar tantas empresas quanto lhe for conveniente. Por que não esta objeto da sua pergunta?


Recomendações

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies