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Fonaudiologo X Dentista

TATIANA SANTOS

Tatiana Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Dentista
há 13 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 13:04

Boa Tarde. Sou dentista e tenho CEI com 01 funcionário cadastrado (auxiliar), alugava uma sala (900,00mês+taxas).
Minha mãe é FONOAUDIÓlOGA, com CEI, sem funcionário cadastrado, c/ Alvará da prefeitura como consultório fonoaudiológico, ela tem imóvel próprio (uma casa transformada p/ comercial) onde ocupa apenas duas salas . Como meus gastos sao altos, ela me sedeu duas salas neste mesmo imóvel. Temos apenas a entrada principal em comum. Será que podemos continuar trabalhando como profissionais liberais indiviadualmente, já que dividimos o mesmo imóvel, mas, nao dividimos lucros, apenas despesas como taxas de luz, etc ? A Vigilância sanitária local diz que precisamos de CNPJ, a DIRES diz que nao, a Prefeitura diz que Nao, consultei 2 advogados, um disse que sim o outro que nao ! Nao sei o que fazer !!!
Alguem poderia me informar como proceder para a regularização de um profissional liberal fonoaudiólogo, que pretende atender em consultório próprio, mas, ¨locar¨ outra sala p/ profissional de outra natureza ? É preciso fazer contrato, quais os orgãos que preciso fazer o cadastro, quais impostos e taxas que devem ser recolhidos e seus prazos ? Nao gostaria de abrir c/ CNPJ, porque disseram que nao posso entrar como simples, e que minhas taxas seriam altas demais por isso.
Desde já grato pelo apoio.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 09:49

Tatiana
Bom dia


Como os profissionais trabalham de forma autonoma (não há divisão de lucros somente de despesas) entendo que:

- o PROFISSIONAL deverá ter o registro na Prefeitura como autonomo, CEI junto ao INSS e para RFB deverá ter o livro caixa para tributar somente suas rendas (Valores recebidos reduzidos dos custos com a sala e outros que envolve a atividade).

- sua mãe como proprietária da sala deve ter algum documento (contrato) entre ela e o profissional, se ela tiver cobrando aluguel deverá tributar na pessoa fisica (dependendo do valor pode ser que compense mudar o vinculo com o profissional atraves de uma empresa.


Heloisa Motoki

SERGIO ROBERTO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Sergio Roberto Cavalcanti de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 11:27


Tatiana,

Bom dia!

Como sua mãe é proprietária ela deve fazer um contrato de aluguel ou comodato com o mesmo endereço do IPTU, só que no final do endereço você menciona a palavra (PARTE) isso quer dizer que você está utilizando apenas uma parte do imóvel, podendo assim cada uma trabalhar dentro de sua profissão. Agora você deve procurar a Prefeitura de sua cidade e informar a eles se pode ser feito dessa maneira, poís aquí funciona assim.

Boa sorte!

Sérgio.

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:53

Quero saber se uma pessoa física (médico clinico geral) pode abrir uma firma individual com o cnae 8630-5/02 ( as consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares e em postos de saúde pública) para prestar serviços medicos a Preteitura Municipal?E se pode ser tributada como PJ normal?

obrigada

Lucy

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