
Cláudia Cervi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde amigos,
Estou constituindo uma transportadora (sociedade limitada). O capital social será integralizado uma parte em dinheiro e a outra por caminhões em nome dos sócios. A minha dúvida é?
a) Há algum prazo para estes caminhões serem transferidos para a Pessoa Jurídica?
b) Deverei fazer a nota de entrada ou apenas o Contrato Social já é o suficiente?
c) O valor do caminhão deverá ser o mesmo declarado na IRPF/2011?
Desde já agradeço.