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Falecimento de Sócios

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:27

Shirley
Bom dia


O DNRC orienta que:

3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO
No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:

a) o contrato dispuser diferentemente;

b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 CC/2002).

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.

No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido (art. 992, CPC).



Heloisa Motoki

celia correa de azevedo reis

Celia Correa de Azevedo Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 11:59

Tem uma empresa com 2 sócios, o sócio Adm quer sair da sociedade, pergunto:

1-somente fazer alteração contratual com a saída deste sócio, transferindo as quotas para o novo sócio e nomeando um deles a sócio adm????

2-Por se tratar de uma sociedade LTDA-ME, devo entregar algum documento além da alteração do contrato na junta comercial???

3- Como a sociedade fica neste período de transição de sócios, ela pode existir normalmente fazer operações financeiras, patrimonias etc???

4- Caso o sócio quiser sair o socio remanecente não tiver um novo sócio, qual o prazo q. este socio tem para colocar outro sócio na sociedade???


Muito Obrigada, no aguardo das respostas em questão

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:15

Celia
Bom dia


Segue comentarios:


1-somente fazer alteração contratual com a saída deste sócio, transferindo as quotas para o novo sócio e nomeando um deles a sócio adm????

Normalmente além do contrato social é feito um contrato particular entre as pessoas fisicas sobre a venda das quotas (não necessita de registro), lembrando que caso a venda seja superior ao valor deverá ser tributado na Pessoa fisica como ganho de capital.

2-Por se tratar de uma sociedade LTDA-ME, devo entregar algum documento além da alteração do contrato na junta comercial???

Somente a alteração contratual registrada nos órgãos é suficiente (deve ser comunicado em todos os órgãos e não somente na junta).

3- Como a sociedade fica neste período de transição de sócios, ela pode existir normalmente fazer operações financeiras, patrimonias etc???

Sim, a vida da empresa continua, vc só deve observar informações com os socios como pro labore, pagto de lucros, saldos no balanço, etc.. normalmente na saida do socio é feito a apuração de um balanço especial para verificar o que de fato o socio que esta saindo tem direito a receber (ou pagar)


4- Caso o sócio quiser sair o socio remanecente não tiver um novo sócio, qual o prazo q. este socio tem para colocar outro sócio na sociedade???

Pelo codigo civil o prazo é de 180 dias (Tratando sobre a Sociedade Limitada, o Artigo 1.087 do NCC remete ao 1.044 que, por sua vez, refere-se ao 1.033 do NCC – que em seu inciso IV inclui como causa para dissolução da sociedade a falta de pluralidade dos sócios não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.).


Heloisa Motoki

celia correa de azevedo reis

Celia Correa de Azevedo Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 14:59

Obrigada Heloisa pela a sua explicação!!!!!
Heloisa,
gostaria de saber se pode transferir as quotas do sócio que está saindo e transferi-la para o único sócio remanescente, sem haver o referido contrato social, caso este, o sócio remanescente não tenha ainda um sócio e este que está na sociedade não quer ficar mais.

Célia Reis

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