
Shirley Serrano
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá Amigos,
Help..
Preciso fazer uma alteração contratual (endereço), são 2 sócios, empresa limitada, porém, 1 deles faleceu..
Qual o procedimento para fazer alteração?
Obrigada
bjs
respostas 7
acessos 4.308
Shirley Serrano
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá Amigos,
Help..
Preciso fazer uma alteração contratual (endereço), são 2 sócios, empresa limitada, porém, 1 deles faleceu..
Qual o procedimento para fazer alteração?
Obrigada
bjs
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Shirley
Bom dia
O DNRC orienta que:
3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO
No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:
a) o contrato dispuser diferentemente;
b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 CC/2002).
Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.
No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido (art. 992, CPC).
Heloisa Motoki
Shirley Serrano
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoMuito obrigada pela informação.
Tenha um ótimo fim de semana e feriado
bjs
Celia Correa de Azevedo Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Tem uma empresa com 2 sócios, o sócio Adm quer sair da sociedade, pergunto:
1-somente fazer alteração contratual com a saída deste sócio, transferindo as quotas para o novo sócio e nomeando um deles a sócio adm????
2-Por se tratar de uma sociedade LTDA-ME, devo entregar algum documento além da alteração do contrato na junta comercial???
3- Como a sociedade fica neste período de transição de sócios, ela pode existir normalmente fazer operações financeiras, patrimonias etc???
4- Caso o sócio quiser sair o socio remanecente não tiver um novo sócio, qual o prazo q. este socio tem para colocar outro sócio na sociedade???
Muito Obrigada, no aguardo das respostas em questão
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Celia
Bom dia
Segue comentarios:
Celia Correa de Azevedo Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Obrigada Heloisa pela a sua explicação!!!!!
Heloisa,
gostaria de saber se pode transferir as quotas do sócio que está saindo e transferi-la para o único sócio remanescente, sem haver o referido contrato social, caso este, o sócio remanescente não tenha ainda um sócio e este que está na sociedade não quer ficar mais.
Célia Reis
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Celia
Boa noite
Para ter validade o contrato social devera ser refistrado nos orgaos.
Heloisa Motoki
Everton Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeÉ inevitavel que quando se faz uma retirada de sócio ou o ingresso de um sócio deverá ser registrado na junta comercial do estado em que a empresa está.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade