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Encerramento - Distrato Social

Maria Angélica de Castro Jolo

Maria Angélica de Castro Jolo

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 12:09

Prezados, bom dia!

Fomos contratados para encerrar uma pessoa jurídica perante a JUCESP, que já está baixada por Inaptidão perante a Receita Federal, pelo artigo 54 da Lei nº 11.941/09, com data de 31/12/2008, e que encontra-se Inapta perante a Secretaria da Fazenda do Estado de SP.

Precisamos apresentar as certidões negativas, mesmo ela já estando baixada na Receita Federal? (não era optante do SIMPLES)

Outra dúvida: a pessoa jurídica foi encerrada com prejuízo, por isso, não houve a devolução aos sócios do valor do capital social, que era bem alto e, pelo o que pesquisamos, esta cláusula é obrigatória no Distrato Social.

Podemos colocar que o capital social não retornou aos sócios?

Muito obrigada pela ajuda!

Angélica

Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:28

Bom dia,

Mesmo a empresa tendo sido baixada perante a RFB por Inaptidão, perante a JUCESP vai ser preciso levar as CND do INSS, FGTS e RFB.

Quando a cláusula de devolução do capital social, seria bom você inserir no instrumento um balanço de encerramento, demonstrando que a empresa encerrou com prejuizo e por isso não houve a devolução do mesmo.

Espero ter colaborado.

Paulo Henrique

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