Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Alexsandro,
Caso seja ME, empresário individual, optante pelo Simples Nacional, a opção para a condição de MEI só pode ser feita em janeiro de cada ano.
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Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Alexsandro,
Caso seja ME, empresário individual, optante pelo Simples Nacional, a opção para a condição de MEI só pode ser feita em janeiro de cada ano.
Pedro de Oliveira Barbosa Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim. Isso serve para os regimes de tributação uma vez definido só poderá ser modificado no outro exercício.
Alexsandro Alves
Bronze DIVISÃO 2 , DesignerOK__ quer dizer que eu posso acessar o potal do SN (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ) só em janeiro para fazer a mudança?ou posso fazer agora e esperar a mudança efetiva em janeiro?
Simone Domingues Oliveira Conceição
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Tenho um cliente que é ME e quer fazer a migração para MEI.
A empresa atende os requisitos do CNAE - Faturamento - e não possui sócios.
Mas paga Parcelas de Refis e Parcelamento de Simples Nacional.
Minha dúvida é:
Se ele estiver pagando os parcelamentos em dia e não tiver outras pendências de Impostos, consigo enquadrá-lo como MEI em janeiro de 2017?
Mirele Sotelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Simone
Entra com o pedido de enquadramento no MEI e acompannha o agendamento, eles irão analisar, se houver qualquer problema, irá aparecer como pendências a resolver antes do período.
Manayse Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Estou com uma empresa que era Simples e acabou passando para o Regime Normal "O Contador não explicou o motivo" mas provavelmente por falta de envio de alguma declaração, já que a empresa quase não é movimentada e não tem funcionários. Gostaria de saber a possibilidade de posteriormente enquadrar essa empresa no MEI. Já olhei a atividade
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Manayse Silva ,
Normal, você já pode fazer a opção agora em Novembro, para ser valida a partir de Janeiro de 2017.
Apenas terá que entregar/pagar o que causou a exclusão!
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Pamela Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde pessoal!!
Na transformação de Empresário Individual para MEI, lendo os posts vi que é preciso ir somente no site do Simples e colocar Opção pelo Simei. Ok. Mas e quanto a prefeitura de SP, eles atualizam o cadastro automático também como na abertura de MEI ou é preciso fazer alguma alteração a parte?
No aguardo,
Pamela
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Pamela Rodrigues
Seu entendimento está correto, basta ir ao site e pedir, se atender aos critérios em janeiro já estará no regime.
Sabrina Bordonal Clempi
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPessoal me ajude!!!!
Um cliente é EIRELI com capital social de R$ 80.000,00 ele quer transformar a empresa em MEI, ele já foi no SEBRAE e la disse que tem como.
Preciso saber como fazer essa transformação.
A empresa não tem nenhum debito em atraso e o faturamento não ultrapassa R$ 60.000,00 mas tem a questão do capital social. Me disseram varias coisa uma delas é que tenho que transferir o capital para a pessoa juridica mas não sei qual o custo e nem como se faz isso, se possivel me ajudem é urgente.
Sabrina
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalSabrina Bordonal Clempi
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoDecio preciso fazer alguma mudança na JUCESP? Pq eles nem sabem kkk ou é somente fazer a opção em janeiro no SIMEI?
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalSimone Domingues Oliveira Conceição
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Gostaria de saber se uma empresa que paga parcelamento do Simples Nacional, mas que está com o parcelamento em dia, conseguiria mudar de ME para MEI
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Simone Domingues Oliveira Conceição ,
Normal, para todos os fins e efeitos, os débitos estão com Exigibilidade Suspensa.
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Eliandro Prado
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Pessoal, bom dia,
Tenho um cliente que este ano está no regime do LUCRO PRESUMIDO com atividades e demais requisitos que permitem o seu enquadramento no MEI no próximo ano. Porém, no portal do simples é informado que para optar pelo MEI ela terá que ser optante pelo Simples Nacional. Pergunta e Respostas 16.2
Neste caso:
1) Terei que fazer o agendamento do SIMPLES NACIONAL e após o deferimento ainda em janeiro solicitar o enquadramento no SIMEI?
2) Ou devo solicitar diretamente a opção pelo SIMEI em janeiro, já que não há agendamento para SIMEI no portal do simples?
3) Ou nem uma das opções, pois a empresa não poderá optar pelo SIMEI, por se tratar de empresa enquadrada no LUCRO PRESUMIDO.
Agradeço desde já!
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Eliandro Prado
1) sim, primeiro botar no simples.
2) não há agendamento para MEI, porém o prazo é até 31/01.
3) primeiro deve colocar ela no Simples, depois mudar para o MEI.
Eliandro Prado
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Phillipe Gambôa!!!
Nesse caso posso pedir o agendamento do Simples agora e logo no dia 01/01/2017 ela já enquadra. Daí em janeiro/17 mesmo já solicito o MEI. Seria isso?
Grato pela ajuda!!!
Cássia Cristina de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Há um cliente que tinha uma empresa ME, o mesmo cancelou está empresa e já fiz as consultas na Junta, Prefeitura, Receita Federal e Estado e todas as consultas tem a observação que a empresa está baixada.
E hoje ele quer ser MEI, quando vou fazer o cadastro no sistema não habilita, aparece uma mensagem que ele é sócio/ dono de outra empresa e o cliente garantiu que não tem e nem participa de nenhuma outra.
Aguardo.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cássia Cristina de Souza
Boa tarde
Caso ele possua certificado digital PF poderá consultar através da pesquisa de situação fiscal, do contrário solicite ao mesmo que se dirija a uma agencia da receita federal para tomar conhecimento sobre a participação e/ou existência de empresa envolvendo o seu CPF que o impossibilita de ingressar com o registro sob a forma do MEI.
Att..
Visitante não registrado
Prezados, bom dia!
Tenho duas empresas que foram transformadas de ME para MEI, com efeitos á partir de 01/01/2017.
Minha dúvida é quanto as Obrigações Acessórias vigentes....
Devo entregar apenas a DEFIS do ano 2016?
Aline de Abreu Fernandes Pacheco
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AtendimentoPessoal, bom dia!
Posso solicitar a migração de ME para MEI após janeiro? Ou agora tenho que esperar janeiro de 2018 para fazer a solicitação?
Desde já agradeço.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Vanessa O. de Souza
Bom dia!
Em 2017 caberá a entrega das obrigações acessórias referente o ano calendário de 2017, devendo elas serem entregues obedecendo o regime tributário da empresa no respectivo ano, ou seja, Simples Nacional.
Além da Defis, atente-se a outras, como Dirf, Rais, Destda, entre outras de cunho estadual e municipal.
Att..
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Aline de Abreu Fernandes Pacheco
Bom dia!
Para solicitação de ingresso no regime do MEI, por opção do contribuinte, para empresas já constituídas, cabe lembrar que o serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.
Como o referido prazo já se encerrou, caso deseje migrar por opção os efeitos deste ocorrerão somente a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte, ou seja 2018.
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde!
Perdi o prazo para opção do SIMEI 2017, sendo que o atual enquadramento é Empresário Individual optante pelo Simples.
A minha dúvida é se haverá algum problema se encerrar a atividade do Empresário Individual e constituir um novo MEI?
Obrigado
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Leandro Gonçalves Rodrigues
Bom dia!
Não há nenhum impedimento legal que o impeça de realizar tais procedimentos.
Desta forma, poderá efetuar a baixar do empresário individual, que está sob a forma do Simples Nacional e assim que finalizado, iniciar um novo processo de constituição de uma nova pessoa jurídica sob a forma do Mei.
Att..
Patrícia Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioBOA NOITE!
Fiz a alteração de ME para MEI até aí, deu tudo certo, porém as atividades mudaram e gostaria de saber
como fazer para alterar a razão social, visto que a empresa agora trabalha com informática e na razão social ainda aparece
como comércio varejista de calçados. Tentei fazer um dbe mas não consegui. Alguém pode me ajudar a como proceder com esta alteração,
se devo dar entrada na jucepe ou apenas na receita e como a reativar a inscrição estadual, visto que a mesma se encontra baixada,
Agradeço desde já!
Patrícia Almeida
Pamela Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom dia Patricia.
Se a empresa é agora MEI, você deve alterar pelo portal do empreendedor.
E a inscrição estadual foi baixada pois agora ela é só serviços. Antes pelo que eu entendi ela era comércio de calçados.
Wagner Bui Canazaro de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTambém tenho uma dúvida relacionado a transformação da ME para o MEI, no caso a micro empresa tinha inscrição estadual, eu já fiz a transformação para o SIMEI e agora, devo baixar a inscrição estadual, ou pode deixar ativa junto ao estado do RIO DE JANEIRO?
William Zorgete Marangoni
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite Pessoal!
Peguei uma empresa que foi transformada de ME para MEI por outro contador, porém o dono da empresa trocou de atividade e endereço, e o contador não tinha feito as alterações.
Consegui fazer as alterações de atividades pelo portal do empreendedor. Até ai consegui tranquilamente.
Porém precisaria ser alterado a Razão Social também, visto que esta com o Nome da Pessoa + Transportes ME, sendo que deve ser alterado para razão social de MEI (Nome + CPF), pois o mesmo mudou a atividade também. Mas não consigo fazer este tipo de alteração através do portal. Poderiam me ajudar como proceder com esta alteração?
Além disso quando consulto seu cadastro na JUCESP, os dados das atividades e endereço não foram alterados, como devo fazer também, visto que já alterei no portal do empreendedor? E caso tenha que alterar na JUCESP, devo também solicitar alteração na Receita?
Agradeço imensamente a todos.
William Z. Marangoni
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