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Microempresa e Simples nacional

Da Silva

da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 07:30

Bom dia

Vou abrir uma microempresa optante pelo simples nacional com receita bruta inferior a R$ 360.000,00. Venda de cosmeticos na internet.

Eu vi que :
Através da Lei Complementar 139/2011, o Governo Federal elevou os limites de receita bruta, para fins de opção pelo Simples Nacional.
Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:
no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

Minhas perguntas são as seguintes :
- o Simples Nacional = impostos e taxas forfetários ?
- preciso contratar um contador? o a lei não obriga a ter um contador?
- eu mesmo posso fazer a Declaração Anual do Simples Nacional?

Obrigada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 07:44

Olá da Silva acho que o senhor confundiu...

o Simples Nacional = impostos e taxas forfetários ?

R - O simples nacional o imposto é sobre seu faturamento, com variaveis se tiver funcionários com carteira assinada e tal, paga tudo por uma guia chamada DAS, mais não fica livre do FGTS por guia complementar.


- preciso contratar um contador? o a lei não obriga a ter um contador?

R - Precisa de um contador sim, afinal terá de transmitir diversas declarações de cunho estadual, municipal e federal não é somente DASN o ano inteiro, além da Receita Federal tem a Secretaria da Fazenda e Prefeitura, a lei não obriga contador para empresas do MEI (micro empreendedor individual que é outra coisa diferente de ME optante por Simples).

- eu mesmo posso fazer a Declaração Anual do Simples Nacional?

R - Sim pode, basta gerar código de acesso no portal do Simples Nacional.

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