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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura empresa TI

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 13:53

Pessoal, bom dia.

Da necessidade de abrir uma empresa conheci hoje o fórum através de pesquisas. Diversas respostas que li aqui se mostraram muito embasadas e passam credibilidades, ou seja, o pessoal realmente domina o assunto.

Fiz uma pesquisa acerca de minha dúvida e não encontrei nada exato e, como sou completamente amador em temos fiscais/contábeis, resolvi perguntar.

Pois bem, pretendo nas próximas semanas abrir uma empresa para prestar serviços de manutenção de computadores, infraestrutura de redes, venda de peças e acessórios, suporte e consultoria. Todos serviços relacionados a tecnologia da Informação.
Soube que não posso optar pelo simples nacional pelo fato de alguns serviços se enquadrarem como atividade intelectual.
Também não posso ser um empreendedor individual, pois terei um sócio no negócio.

Acredito que a dúvida principal que tenho é por onde começar, que materiais/artigos devo ler para entender exatamente o que preciso.
Devo abrir uma sociedade limitada?
Como chegar ao sistema de tributação?
Vale a pena começar como autônomo? Qual a diferença deste para a empresa propriamente dita?
Se a opção for a empresa, é preciso local físico? É possível abrir a empresa para fazer trabalho Home Office?

Bom, são dúvidas que entendo serem básicas para quem entendo do assunto.
Sim, sei da importância de procurar um contador, mas quero primeiro conhecer alguns pontos para ter propriedade para discutir a melhor forma com o contador.

Obrigado desde já,
Rafael

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:32

Olá

Acredito que a dúvida principal que tenho é por onde começar, que materiais/artigos devo ler para entender exatamente o que preciso.

R - O sebrae disponibiliza contadores em cada cidade para suporte gratuito a novos empresários.


Devo abrir uma sociedade limitada?

R - isso cabe a você, ser Ltda ou individual não influencia na carga de impostos.

Como chegar ao sistema de tributação?

R - A tributação é presumida então sua carga de impostos será de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

Vale a pena começar como autônomo? Qual a diferença deste para a empresa propriamente dita?

R - Nem todas empresas gostam de fazer contratos com autonomos, pedem notas em nome juridico.

Se a opção for a empresa, é preciso local físico? É possível abrir a empresa para fazer trabalho Home Office?

R - No caso de T.I. é possivel sim colocar o próprio endereço residencial e optar por trabalhar por meio de estabelecimento fixo ou por internet.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:44

Olá Phillipe, muito obrigado pelo retorno.

Vou fazer alguns comentários sobre suas respostas.

R - O sebrae disponibiliza contadores em cada cidade para suporte gratuito a novos empresários.
Sim, foi o primeiro local que procurei para tirar dúvidas. Entretanto, me pareceu um tanto quanto burocrático o processo, pois preciso aguardar palestra no temo que tenho dúvida e isso leva algumas semanas, as quais não gostaria de esperar para não perder oportunidades que já estão surgindo.

R - isso cabe a você, ser Ltda ou individual não influencia na carga de impostos.
Ambas são opções válidas para uma sociedade? Qual a diferença entre cada uma na prática?

R - A tributação é presumida então sua carga de impostos será de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
Porque a tributação é presumida? Existe alguma forma de fugir de alguns impostas baseado no 'tipo' de empresa a ser aberta?

Obrigado novamente,
Rafael



Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:56

R - O sebrae disponibiliza contadores em cada cidade para suporte gratuito a novos empresários.

Sim, foi o primeiro local que procurei para tirar dúvidas. Entretanto, me pareceu um tanto quanto burocrático o processo, pois preciso aguardar palestra no temo que tenho dúvida e isso leva algumas semanas, as quais não gostaria de esperar para não perder oportunidades que já estão surgindo.

RR - É realmente tem seus problemas.
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R - isso cabe a você, ser Ltda ou individual não influencia na carga de impostos.

Ambas são opções válidas para uma sociedade? Qual a diferença entre cada uma na prática?

RR - Na prática cabe apenas nas obrigações de responder pela empresa, individual cabe responsabilidade 100% apenas a um sócio, no caso de Ltda. dois ou mais sócios terão de distribuir as tarefas, quotas e responsabilidades pela empresa tendo de responder pelo ato o administrador ou administradores nomeados no ato da constituição, não afeta carga tributária como já havia dito a escolha de ser individual ou Ltda.

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R - A tributação é presumida então sua carga de impostos será de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

Porque a tributação é presumida? Existe alguma forma de fugir de alguns impostas baseado no 'tipo' de empresa a ser aberta?

RR - Sua empresa não pode se enquadrar pelo simples, então só resta a mesma 2 lucro presumido ou lucro real, lucro presumido possui incidência menor de impostos, no caso para não incidir tantos impostos sua empresa será comercial de vendas de softwares de TI e suporte, ou apenas serviços de suporte ? caso seja uma empresa prestadora de serviços incidirá apenas ISS municipal de acordo com sua cidade a porcentagem como tributo único, se tiver comércio ai terá os 4 outros citados.
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Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:07

Phillipe,

RR - Na prática cabe apenas nas obrigações de responder pela empresa, individual cabe responsabilidade 100% apenas a um sócio, no caso de Ltda. dois ou mais sócios terão de distribuir as tarefas, quotas e responsabilidades pela empresa tendo de responder pelo ato o administrador ou administradores nomeados no ato da constituição, não afeta carga tributária como já havia dito a escolha de ser individual ou Ltda.

Então mesmo que seja uma sociedade é possível optar por abrir a MEI? O nome dos sócios constariam no contrato, porém apenas um deles seria o responsável pelos atos?

RR - Sua empresa não pode se enquadrar pelo simples, então só resta a mesma 2 lucro presumido ou lucro real, lucro presumido possui incidência menor de impostos, no caso para não incidir tantos impostos sua empresa será comercial de vendas de softwares de TI e suporte, ou apenas serviços de suporte ? caso seja uma empresa prestadora de serviços incidirá apenas ISS municipal de acordo com sua cidade a porcentagem como tributo único, se tiver comércio ai terá os 4 outros citados.

A ideia inicial é que a empresa seja prestadora de serviços (suporte e consultoria) e também venda peças e acessórios. Mas...
...pelo que entendi da sua explicação, se houver comercialização de mercadorias, a incidência de imposto é maior? Se for, talvez seja interessante repensar na estratégia...

Obrigado,
Rafael

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:17

Amigo sua atividade não é permitida no Simples Nacional isto inclui ser impeditivo do MEI também, só poderá ser INDIVIDUAL ou Ltda. Favor não confundir MEI com individual são 2 coisas diferentes.

No 2.caso se for apenas serviços incidirá ISS geralmente muda a cada cidade, maioria é 5%. Se tiver comércio incidirá maiores encargos.

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Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:28

Phillipe,

Realmente me confundi. Na verdade achei que era a mesma coisa.
Vou estudar cada um e depois volto aqui para novas perguntas.

Muito obrigado,
Rafael

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 19:07

Bom, pelo que li aqui www.contabeis.com.br percebi que realmente não sei nada.

"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".


Com a empresa nas características que comentei acima serei ou não um empresário? Afinal, irei trabalhar com prestação de serviços (empresário), porém considero esse serviço profissão intelectual (não empresário).

Existe, de alguma forma, a possibilidade de enquadrar alguns dos serviços supracitados como Empreendedor Individual?

Obrigado,
Rafael

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 23:41

Não tem como enquadrar no Simples Nacional nenhuma CNAE de prestadora de serviços em T.I.

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