José Francisco da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , GerenteOlá pessoal, gostaria de algumas informações. Se eu for um empresário individual, necessito contratar um contador? Pois de acordo com algumas pesquisas minhas não é necessário se a minha empresa não atingir a receita bruta anual de 36.000, conforme segue abaixo:
“Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto no artigo 970 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta lei complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).”
Diante das referidas previsões legais supramencionadas, entende-se que todos os empresários individuais com faturamento até R$ 36 mil anual, independentemente de estar enquadrado como “Empreendedor Individual” não estão obrigados a manter a escrituração contábil.
Pergunto o que é necessário que eu faça mensalmente, quais declarações, etc? Ressalto que não sou microempreendedor individual, mas sim empresário individual no regime do Simples, Microempresa, já tenho CNPJ, IE, IM, porém atualmente estou sem contador e avaliando se realmente preciso de um.