
Marcelo V. V. Magalhães
Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) SistemasCaros amigos,
Estou em processo de término de registro de uma sociedade civil simples pura a área de prestação de serviços de consultoria. Optei por esta modalidade devido a me parecer mais simplificado alguns pontos e até mesmo gozar de alguns benefícios fiscais. Esta semana alguns colegas meus me perguntaram qual a diferença entre este tipo de sociedade e uma empresa LTDA. Eles queriam saber por causa de empresa para a qual trabalhamos diz somente aceitar LTDA.
Qual é a diferença entre as duas? Por que uma empresa que contrataria somente LTDA e não simples pura?
Eu acho que isso é devido ao fato de ser sociedade e não empresa individual, por que quando nesta segunda opção o contratado pode alegar na justiça que tem vinculos e querer receber benefícios de um CLT. Estou certo?
Abraços.
Marcelo Magalhães.