Boa Tarde,
Prezado Mauricio,
Débitos de sócios não impedem que o mesmo constitua nova empresa, existe as vias próprias para os entes tributantes fazerem a devida cobrança, isto seria o que eu posso chamar de coação, na minha singela compreensão.
Embora já tenha havido tentantiva da RFB fazer isso, e em decorrência de tantos mandados de segurança, com obtencao de exito, seja liminarmente ou no mérito, deu-se por vencida e optou por nao fazer tal exigencia, outros entes tributante fazem isso tambem.
A titulo de conhecimento o Secretario de Financas da PMSP, baixou uma norma nao permitindo a empresa emitir a NFE, em razao de débito existente, faz a norma, sabe que é inconstitucional, mas gosta de gastar o dinheiro publico.
Muitas vezes os honorarios a pagar ao advogado sao superiores ao valor devido, convem fazer um parcelamento do que ingressar com a acao, que tambem sabemos que o mandado de seguranca deveria ser julgado em 48 horas e julgado em 2 anos por exemplo, em especial prejuizo se perder a liminar.
Bom é isso, fique tranquilo, pode abrir sim.
Claudionei Santa Lucia