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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abrir uma empresa, porem, já tem outra com debito.

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 17:00

Senhores... boa tarde!!

Uma cliente me questionou sobre a abertura de uma empresa, porem, a mesma já faz parte de um quadro de socios com 03 pessoas. Até ai ok, porem essa empresa ficou um tempo sem movimento e tem debitos com a receita e com o ccm. A minha duvida é se esses debitos à impede de contituir uma nova empresa.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 17:16

Boa Tarde,

Prezado Mauricio,

Débitos de sócios não impedem que o mesmo constitua nova empresa, existe as vias próprias para os entes tributantes fazerem a devida cobrança, isto seria o que eu posso chamar de coação, na minha singela compreensão.

Embora já tenha havido tentantiva da RFB fazer isso, e em decorrência de tantos mandados de segurança, com obtencao de exito, seja liminarmente ou no mérito, deu-se por vencida e optou por nao fazer tal exigencia, outros entes tributante fazem isso tambem.

A titulo de conhecimento o Secretario de Financas da PMSP, baixou uma norma nao permitindo a empresa emitir a NFE, em razao de débito existente, faz a norma, sabe que é inconstitucional, mas gosta de gastar o dinheiro publico.

Muitas vezes os honorarios a pagar ao advogado sao superiores ao valor devido, convem fazer um parcelamento do que ingressar com a acao, que tambem sabemos que o mandado de seguranca deveria ser julgado em 48 horas e julgado em 2 anos por exemplo, em especial prejuizo se perder a liminar.

Bom é isso, fique tranquilo, pode abrir sim.

Claudionei Santa Lucia

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 17:19

Uma observacao.

Se o sócio for responsavel por uma empresa, e ela estiver irregular nao no que tange a débitos, mas por exemplo obrigacoes acessorias, na esfera da Fazenda Estadual ou Federal, pode ser que de algum problema, desta forma conseguira resolver somente pela via judicial.

Claudionei Santa Lucia

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