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Distrato social de Microempresa

ciesio jose de sousa junior

Ciesio Jose de Sousa Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 18:47

Boa noite pessoal, gostaria de sanar uma dúvida. Passei em um concurso a nível federal e sei que não posso ser sócio gerente de nenhuma empresa. Ano passado eu e meu cunhado fechamos nossa loja e não demos baixa, apenas estava inativa desde então. Bem, agora preciso urgentemente dar baixa na empresa, mas ela tem débitos. Fiquei sabendo que por ser uma microempresa optante pelo SIMPLES eu posso pedir o distrato social, e depois dar baixa sem precisar quitar esses débitos. Teve um contador que me disse que tem uma lei que se for microempresa pode sim. Isso procede? E outra, só com o distrato eu posso tomar posse ou não? Muito obrigado

luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 18:52

Não conheço Lei que te isente de pagar impostos devidos, em minas existe uma anistia de até determinado valor, mais seus debitos tem que estar em divida ativa, te indico o parcelamento do SIMPLES e te oriento a procurar um contador para analizar o seu problema.

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
ciesio jose de sousa junior

Ciesio Jose de Sousa Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 19:00

''Sendo assim, hoje, com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006, somente as microempresas e empresas de pequeno porte podem registrar o distrato social sem a apresentação das certidões negativas de débito. Portanto, a microempresa e a empresa de pequeno porte, independentemente das datas de constituição ou término das atividades, podem, a qualquer momento, registrar o distrato social na Junta Comercial ou no RCPJ, sem apresentar as certidões negativas de débito''

Olha o que achei... Isso não procede então?

ciesio jose de sousa junior

Ciesio Jose de Sousa Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 19:03

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 19:57

Ciesio,

Veja bem: o fato da sua empresa possuir o porte ME ou EPP devidamente registrado na JComercial, lhe permite, quando do Distrato Social, deixar de anexar as Certidões Negativas de Débito (CND) normalmente solicitadas no caso de baixa.

Entretanto, isto não significa, necessariamente, que os débitos eventuais - e no seu caso eles existem - foram perdoados/esquecidos/zerados pelos órgãos (RFB, INSS, DAU e FGTS) . Nem por decreto eles teriam essa atitude. O que vai acontecer é que, serão "transportados" da alçada da pessoa jurídica (que era a empresa) para a pessoa física (vc e seu sócio).

Que os colegas se pronunciem e/ou me corrijam se estiver errada...

Aguardemos.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 21:31

Ciesio,

Perdoe-me a limitação mas, não tenho segurança nessa orientação que pede - gosto mais de assuntos diretamente ligados às JComerciais.

Conjeturando, conseguirá baixar a empresa sem precisar apresentar as CNDs; baixando a empresa, não terá mais qualquer vínculo na condição de sócio com qualquer empresa - ou seja estará livre da principal restrição para assumir cargo público.

Ainda conjeturando, o fato de que venha a ter dívidas c/órgãos públicos tão somente na condição de pessoa física - o que acontecerá procedida a baixa da empresa - não constitui, a meu ver, impedimento.

Mas, como lhe disse, só conjeturas.

Aguardemos ajuda dos colegas Foristas aos quais ora solicitamos:

H E L P!!!!!!


Recomendações

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:35

Que documento é necessário entregar junto com o Distrato para não ser necessário a apresentação das Certidões? Parece-me que tem um modelo padrão, alguém poderia disponibilizar?

Obrigado,
Elton

Elton Neimann
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:42

Elton,

Não é bem um documento que tenha que ser apresentado junto c/o Distrato que o isenta de juntar as CNDs; basta que a empresa esteja enquadrada na condição de ME(microempresa) ou EPP(empresa de pequeno porte.

Quando a empresa está nessa condição, obrigatoriamente, a partícula compõe o nome empresarial, tipo: Comercial de Alimentos Oliveira Ltda - ME, ou Comercial de Alimentos Oliveira Ltda - EPP.

Verifique se é o caso da sua.

Recomendações

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 17:07

Jacyara

É que na verdade eu acho que mesmo constando a expressão ME ou EPP a empresa tem que apresentar uma declaração informando do seu enquadramento e acho que tem um modelo padrão para isso. Mas vou verificar isto na Junta Comercial mesmo.

Obrigado.

Elton Neimann

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