Ciesio Jose de Sousa Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Não InformadoBoa noite pessoal, gostaria de sanar uma dúvida. Passei em um concurso a nível federal e sei que não posso ser sócio gerente de nenhuma empresa. Ano passado eu e meu cunhado fechamos nossa loja e não demos baixa, apenas estava inativa desde então. Bem, agora preciso urgentemente dar baixa na empresa, mas ela tem débitos. Fiquei sabendo que por ser uma microempresa optante pelo SIMPLES eu posso pedir o distrato social, e depois dar baixa sem precisar quitar esses débitos. Teve um contador que me disse que tem uma lei que se for microempresa pode sim. Isso procede? E outra, só com o distrato eu posso tomar posse ou não? Muito obrigado