Maria Cristina de Almeida Prado
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeOlá colegas!
estou precisando de uma ajuda, aliás, super ajuda!
Tenho uma agencia de viagens e estou querendo atuar na área de eventos corporativos. Quanto ao contrato social já está ok, faço uma inclusão desta atividade no negócio da empresa.
A dúvida é com relação ao serviço prestado, por exemplo, contrato um buffet para servir no evento, faço o contrato e emito nota fiscal para o cliente Ok. Agora quero eu mesma comprar as bebidas para serem servidas no evento, posso fazer isso? se puder no repasse ao cliente emito nota fiscal mercantil ou somente a de serviço mesmo? se emito somente a nota de serviço as bebidas são discriminadas somente no contrato ou na nota fiscal também? Quando compro bebidas recebo a nota fiscal mercantil (entrada) como dou a saída das bebidas se eu não precisar emitir a nota mercantil? O contratante dos meus serviços é um consumidor final?
Vou ter uma pessoa trabalhando neste segmento, sendo esta autonoma/free lancer como funciona isso? retençõs conforme a tabela progressiva do IR ou posso pagar apenas o comissionamento com retenção de 1,5% do IR, ou posso mesclar as duas coisas?
Fico no aguardo. Obrigada!