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há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:37

Julio, atividade caracterizadamente profissional não pode ser optante do simples. SIMEI tbm não pode, pois o medico que presta serviço pessoalmente não pode ser empresario individual, mas pagar IR como pessoa física. A possibilidade de ter um CNPJ eh abrir uma empresa com algum sócio.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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