
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos,
Ao conferir a documentação entregue por um cliente para a abertura da empresa, constatei que o nome da sócia na CI consta sem o nome de casada e também confrontando o CPF informado na mesma o número não confere com a cópia do CPF apresentado. Verifiquei no site da RFB e o CPF válido é o da cópia cujo o nome está com o sobrenome de casada. Fiz tbm uma pesquisa no Justiça Eleitoral e o nome no cadastro tbm está com o de solteira. Diante disso, acho que não devo proceder com o andamento da legalização pois quando a Junta Comercial for analisar a documentação a mesma vai entrar em exegência por essas divergências, correto? Nesse caso os colegas podem me informar se há alguma outra documentação que possa substituir essa CI com o nome de solteira?
Desde já agradeço a todos pela atenção!
Att,
Carlos