Paula Satiko Ueda Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
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Paula Satiko Ueda Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Paula,
Se o distrato social já esta registrado na Junta Comercial, e caso tenha acesso ao outro sócio, neste caso, no Cadastro Sincronizado, realize a alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ (Evento 202) e gere o DBE para efetuar a alteração, após aprovado pela Receita Federal,
acesse o cadastro sincronizado novamente para efetuar o evento de baixa e neste caso, já com os dados do novo responsável.
Paula Satiko Ueda Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá Mario,
Muito obrigada pela resposta, mas o grande problema é que nao tenho acesso ao outro sócio, e a contabilidade que fez a baixa na junta na epoca em 2007, me informa q so consigo fazer isso se o outro socio assinar o dbe com firma reconhecida. Isso procede? Como posso fazer sem o outro socio?
Obrigada e espero que vc possa me ajudar
Wesley Maykson
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePaula, bom dia,
Não existe alguma procuração assinada pelos sócios?
Você não tem acesso a nenhum dos dois?
Att.
Paula Satiko Ueda Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
Pavan Rc
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePaula, Bom dia
Não procede a informação da contabilidade, pois a partir do momento que gerar um DBE com evento 202, conforme já explicado pelo nosso amigo Mario, quem irá assinar esse novo DBE será o socio que a Senhora está informando como responsavel pelo CNPJ... Pois pelo que eu entendi no seu caso, seria o socio que a senhora teria contato.
Boa sorte...
Att
Pavan
Paula Satiko Ueda Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá Pavan!
Somos em 2 socios, eu e o socio administrador. O sócio administrador sumiu, que seria a pessoa que deveria assinar o dbe e reconhecer firma certo. Esse é meu problema entende. Conforme o sr Mario falou acima, eu consigo alterar o responsavel pelo cnpj para gerar o dbe sem a presença do outro sócio?
Obrigada pela atenção,
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia a todos,
Conforme já citado acima, promova a alteração do responsável perante a Receita Federal do Brasil e após aprovada, entre com o DBE de baixa.
Para o evento 202, não precisa da assinatura do outro sócio.
Paula Satiko Ueda Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoMuito obrigada, vou entrar em contato com a contabilidade e pedir que façam dessa maneira!
Muito obrigada mesmoa!
Paula Satiko Ueda Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá Sr Mario!
Desculpe o incomodo, uma ultima duvida, existealgum problema se a baixa na junta foi realizada no ano de 2007 e alteração do responsavel p baixa na receita será feita agora 5 anos depois?
Desde ja agradeço !!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioPaula,
Não é incomodo algum.
Pode sim ser feita a alteração agora do responsável, até porque, sem efetuar esta alteração, não conseguira proceder a baixa.
O que deve ficar atenta é quanto ao prazo para solicitação da baixa na Receita Federal.
Artigo 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011
DOU de 22.8.2011.
CAPÍTULO VI
DA BAIXA DA INSCRIÇÃO
Art. 25. A baixa da inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência de sua extinção, nas seguintes situações, conforme o caso:
I - encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou do processo de falência;
II - incorporação;
III - fusão;
IV - cisão total;
V - transformação em matriz de órgão público inscrito como filial, e vice-versa.
§ 1º Caso a extinção da entidade ocorra em mês no qual não esteja disponível o aplicativo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de sua inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da disponibilização do referido aplicativo.
§ 2º A baixa da inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, produz efeitos a partir de sua extinção, considerando-se esta ocorrida nas datas constantes do Anexo VIII a esta Instrução Normativa.
§ 3º Não são exigidas declarações relativas a período posterior à data de extinção da entidade no CNPJ.
§ 4º A baixa da inscrição do estabelecimento matriz no CNPJ implica a baixa de todas as inscrições dos estabelecimentos filiais da entidade.
§ 5º Deferida a baixa da inscrição, a RFB disponibiliza em seu sítio na Internet, no endereço citado no caput do art. 13, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, conforme modelo constante do Anexo IV a esta Instrução Normativa.
[IN RFB nº 1.183/2011]
Paula Satiko Ueda Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoMuito obrigada Mário, vou repassar essa informação p contabilidade p ver se assim eles conseguem resolver minha situação.
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