x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 2.433

Fechamento de empresa (baixa)

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 13:54

Boa tarde, estou dando baixa em uma empresa que nunca funcionou pois o proprietário, por irritação contra a prefeitura municipal, resolveu não dar sequência nas atividades. Gostaria de uma orientação em quais procedimentos para efetivar esta baixa uma vez que no PFE já dei baixa, na CEF informado a não movimentação desde seu registro, e tenho a CND da CEF/FGTS e INSS sem restrições. Como faço para informar a Receita Federal e a Jucesp sobre o pedido de baixa? Desculpe a pergunta mas como estou iniciando e com pouca experiência na área tenho esta dúvidas e outras também que logo serão formuladas. Um abraço.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 22:18

Você não menciona se ja fez o distrato social, mas veja nesse link algumas informações, tem também um arquivo anexado com um passo a passo sobre encerramento veja se te ajuda em algo.

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6068

Restando dúvida poste novamente no forum

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 1 setembro 2007 | 22:15

Marino!

No casa da baixa na Receita Federal do Brasil, se a empresa for ME OU EPP, não será preciso certidões Negativas, mas pelo fato dela estar inativa desde sua constituião não haverá problema, desde que está empresa não tenha migrado direto para o simples nacional. Caso ela tenha migrado a Receita ainda não disponibilizou nenhum programa específico para este caso e nem fez nenhuma adaptação na versão da DIPJS (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica). Se ela tiver migrado você terá que aguardar alguma posição da Receita Federal do Brasil.
Agora, caso ela não tenha migrado direto, o procedimento é o seguinte, faz a Declaração de Inatividade de 2007, informando a data de extinção de acordo com a data que foi baixada na Junta do seu Estado. Mas você ter que ter certeza que ela não teve nenhum tipo de movimento, bancário ou emissão de notas. Depois você entra com o pedido de baixa pelo Coleta Web e preencha as informações. A data do evento é a mesma da Baixa na Junta do seu Estado. Ao finalizar o pedido, ele será encaminha direto para Receita Federal do Brasil ou encaminhado para Secretaria do seu Estado (Vai depender da atividade desta empresa, se chegou a ter inscrição estadual, bem provável do seu pedido ser encaminhado pra lá).

Um Abraço!


Henrique

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Domingo | 2 setembro 2007 | 21:51

Marino!


No seu caso você efetuará o pedido de baixa na Receita Federal do Brasil, pelo programa do CNPJ. 2.1.exe. E não pelo Coleta Web como havia dito. O Coleta Web é só para Minas Gerais.

Um abraço!!!


Henrique!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade