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ABERTURA DE EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Visitante não registrado

há 19 anos Sexta-Feira | 22 julho 2005 | 10:37

Bom dia, estou com duvidas, se alguem puder me ajudar>>>
Eu preciso abrir uma empresa de representação comercial, e gostaria de saber todos os passos, desde ja fico muito grato!!! e gostaria de saber tambem se o modelo de contrato social é o mesmo de outras atividades...

Visitante não registrado

há 19 anos Terça-Feira | 26 julho 2005 | 09:31

bom dia, o modelo do contrato não precisa ser especifico, pode ser padrão da jucesp, desde que pelo menos um dos sócio seja representante comercial, e antes de ser registrado na jucesp, precisa registralo no corcesp primeiro, Obs. esta atividade ainda não é permitida para opção no Simples.

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 17:16

Caro, amigos.
Gostaria de orientação para constituição de um EDITORA, cuja empresa fará trababalhos de artes graficas, desenvovimento de campanhas, etc.
Pode ser simples?

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 30 junho 2007 | 15:41

Boa tarde José Amaro.

Já respondi em outro tópico, caso não tenha lido no outro, veja se é o que procura:

Como abrir uma editora

Da concepção inicial do projeto até à impressão do primeiro título, uma editora precisa estar atenta às normas para a formação de uma sociedade voltada para esse tipo de atividade. Para auxiliar os futuros empresários do setor em seus empreendimentos, a Câmara Brasileira do Livro selecionou algumas orientações para a criação de uma editora.

Procedimentos

1 - Antes de preencher qualquer formulário é necessário efetuar a pesquisa da Razão Social escolhida na Junta Comercial do Estado. Aconselha-se escolher pelo menos três nomes a serem pesquisados, pois, em caso da existência prévia de um dos nomes, haverá ainda outros dois para optar.

2 - Após a escolha do nome, vem a parte mais importante desse processo, que é a elaboração do Contrato Social. Nesse instrumento particular de constituição de uma sociedade, devem constar todas as cláusulas que as partes envolvidas acordaram para constituir o negócio. Entre elas, como será a distribuição dos lucros, a retirada do pró-labore de cada sócio, por quem será exercida a gerência da sociedade, qual é o valor do Capital Inicial e até mesmo o que acontecerá com a sociedade em caso de desentendimento entre os sócios. Todas as cláusulas constantes no Contrato Social devem obedecer ao Novo Código Civil.

3 - O próximo passo é registrá-lo na Junta Comercial do Estado, pagando todas as taxas cobradas pelo governo estadual. O registro demora de oito a 15 dias para ser efetuado.

4 - Depois, o Contrato Social precisa ser registrado na Secretaria da Fazenda - Receita Federal, onde será obtido o CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. Esse registro demora, em média, dez dias para ficar pronto.

5 - Com o CNPJ em mãos, é hora de obter a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado. Esse registro garante a legalidade para a emissão das Notas Fiscais que irão acompanhar as revistas e livros em seu trânsito no mercado.

6 - Agora é a vez da Prefeitura do Município receber todos os documentos para dar o número de registro municipal, o qual irá identificar a empresa como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).

7 - Com todos os registros já providenciados, deve-se também cadastrar a empresa na Caixa Econômica Federal para recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos funcionários e para providenciar a inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).


Regime Tributário

A Constituição Federal garante às editoras isenção e imunidade aos impostos indiretos (aqueles que incidem sobre produto ou serviço). São eles:

ICMS - O Regulamento do ICMS/SP determina em seu artigo 7º, inciso XIII do Decreto 45.490/00, que esse imposto não incide sobre a operação ou a prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou papel destinado a sua impressão.

IPI - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão são imunes à incidência desse imposto, conforme determina o Regulamento do IPI em seu artigo 18, inciso I, do Decreto 4.544/02.

I.I. - O Imposto de Importação é isento nas operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, conforme determina o Regulamento Aduaneiro em seu artigo 135, Inciso II alínea do Decreto 4543/2002.

ISS - As editoras contam com a imunidade tributária quanto ao imposto sobre serviços. No entanto vale lembrar que a prestação de serviços à terceiros de composição, gráfica, fotolitografia, diagramação e arte final são sempre tributadas pelo ISS.

Tributação - As editoras não estão dispensadas em nenhuma hipótese de recolher as contribuições ao PIS* e Cofins* bem como a CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda sobre o Lucro.

Opção tributária - A empresa poderá optar pelo regime de tributação Simples Federal, se sua expectativa de receita anual for de até R$ 1,2 milhões e não houver outros impedimentos previstos na legislação. A carga tributária varia em função do regime tributário adotado:

a) Simples - de 3,5% a 9,1% sobre o faturamento. O percentual varia em função da receita bruta acumulada.

b) Lucro Presumido - Impostos são calculados sobre o faturamento. São eles: Cofins* 3,0%; IRPJ 1,20%; PIS* 0,65% e CSLL 1,08%

c) Lucro Real - o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são calculados com base no lucro real da empresa em percentuais de 15% e 9% respectivamente. O PIS* e Cofins* serão calculados sobre o faturamento com percentuais de 1,65% e 7,60%, podendo-se, porém descontar os créditos previstos na legislação.

*O Governo Federal anunciou no início de novembro que PIS e Cofins não serão mais tributados sobre livros de qualquer natureza. A medida aguarda aprovação do Congresso.

Orientações fornecidas por Antonio Teixeira - sócio da CMP Assessoria Contábil e colaborador da ANER - Associação Nacional dos Editores de Revistas.

Fonte:
http://www.cbl.org.br/pages.php?recid=1458

José Carlos

Valdilene Gomes

Valdilene Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 13:32

Boa Tarde!!

Tenho uma Grafica, que é Optante pelo Simples Nacional, e tem receitas de papel imune pela constituição Federal, preciso saber como calcular o DAS referente a receita imune, após fazer a segregação das receitas??
Por favor me ajude!!

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 16:49

Caro José Carlos,
Gostaria de agradecer-lhe muito pelo seu brilhante trabalho acima ! Realmente este portal é uma benção para os profissionais que buscam orientação e compartilhar conhecimento.
Parabens e todos !

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